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sábado, 16 de janeiro de 2016

CARTÓRIOS FAZEM INVENTÁRIO E DIVÓRCIO

A partir de janeiro/2007, a Lei n. 11.441/07 contribuiu sobremaneira para evitar a tramitação de muitos processos no Judiciário, porque os cartórios extrajudiciais tornaram-se competentes para lavrar inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, através de escritura pública. 

A medida foi altamente desburocratizante e diminuiu a movimentação de mais de 1 milhão de processos nos cartórios judiciais, segundo informes da CENSEC do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. O Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro promoveu estudos e concluiu que para cada processo o Estado gasta em media R$ 2.369,73; esse valor multiplicado por 1 milhão, mostra a cifra de R$ 2.3 bilhões, total economizado pelo Erário público. 

Os processos de inventário, mesmo quando todas as partes fossem capazes, tinham de ser requeridos no Judiciário e a tramitação destes feitos poderia levar anos. Atualmente, o inventário e o divórcio não necessitam de julgamento e podem ser resolvidos em questão de dias.

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