O STJ decidiu que a cláusula de fidelidade em contrato de telefonia, seja móvel ou fixa, é legal, quando o consumidor recebe algum benefício, como tarifas reduzidas, bônus e fornecimento de aparelhos. Portanto, o consumidor deve ficar atento para a cláusula de fidelidade com as vantagens anunciadas, porque não poderá romper o contrato antes do período fixado no contrato, que poderá ser muito longo.
O relator no REsp n. 14.45.560 fixou que: "É firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”.
Entre muitos acórdãos sobre o assunto, um deles retira a condição de prática abusiva, estabelecida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato é celebrado nos casos anotados acima.
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