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domingo, 31 de janeiro de 2016

ERRO JUDICIÁRIO: INDENIZAÇÃO

Tramita no Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça, Emenda, PEC n. 14/2012, destinada a obrigar o Estado a indenizar erros judiciários em processos judiciais. Atualmente, o direito violado por decisão judicial alcança eventuais equívocos no processo penal e processual penal, não incorrendo direito algum do cidadão nos processos de natureza civil, trabalhista, administrativa e tributária. 

O autor da Emenda assegura a necessidade de modificar os termos, segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelos atos do Poder Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. Caso inserida na Constituição, os termos da modificação, certamente muitas ações judiciais de indenização contra o Estado ocorrerão, porque é grande o número de decisões que, erradamente, prejudica o direito do cidadão.

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