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sábado, 2 de janeiro de 2016

FÉRIAS DOS ADVOGADOS NO TCM

A OAB/Ba solicitou e conseguiu a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Contas dos Municípios, segundo decisão do plenário da Casa. Dessa forma, os prazos estarão suspensos até o dia 20 de janeiro. A Resolução n. 1.339/2015 proíbe a notificação de gestores ou interessados, a publicação de pautas e decisões que impliquem na fixação de prazo para cumprimento, excetuando apenas os casos urgentes. 

Para completar as férias dos grandes escritórios de advocacia, porque essa reivindicação não se originou dos advogados, falta fazer o mesmo pedido, ao Tribunal de Contas do Estado, às Secretarias do governo estadual, aos órgãos previdenciários, à Receita Federal, aos órgãos federais instalados no Estado e a tantas outras entidades. 

Assim o Judiciário interrompe suas atividades no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, além dos feriados e das folgas, essas que acontecem quando verifica-se um feriado na quinta ou na terça feira. Junto com o Judiciário, outros órgãos onde os advogados atuam interromperão suas atividades nas "férias dos advogados".

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