Jorge Antônio da Silva ingressou com ação para continuar com seu animal, um cachorro da raça Pinscher, no seu apartamento. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Goiás, juiz Rodrigo de Melo Brustolin, julgou procedente a ação, contrariando o entendimento da assembleia dos condôminos que, por maioria, decidiram proibir “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal no prédio”.
O magistrado declarou nula a cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde e determinou que o condomínio suspenda aplicação de notificações, multas e quaisquer penalidades em relação a criação do animal. Entendeu o julgador que o condomínio não pode vedar a presença de animal nas áreas do Villa Verde, principalmente no que se trata de animal de pequeno porte que não perturbem a tranquilidade dos moradores.
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