O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou o Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para resguardo da celeridade processual”. O Projeto gaúcho foi imediatamente adotado pelo então Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, des. José Renato Nalini, buscando diminuir o tamanho das petições e das sentenças, visando obter maior celeridade e incentivando a consciência ecológica. Nalini depois da Corregedoria assumiu a presidência e encerrou seu mandato recentemente.
O juiz Alberto Gibin Villela, 38ª Vara Cível de São Paulo, em ação contra plano de saúde, mandou devolver a inicial para o advogado emendá-la e, sucintamente, “esclarecer o que pretende”. Um juiz do Paraná determinou ao Ministério Público que diminuísse as laudas de uma Ação Civil Pública, porque com 144 folhas. O des. Luiz Fernando Bollet do Tribunal de Justiça de Santa Catarina chamou a atenção de um advogado, assegurando que peça enxuta tem mais chance de ser acatada.
Muitos outros juízes tem procedido dessa forma, porque não tem tempo para ler as verdadeiras teses acadêmicas desenvolvidas pelos advogados para reclamar simples violação a cláusulas contratuais de planos de saúde ou demandas de muito pouca complexidade.
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