segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

JULGAMENTOS RÍDICULOS NOS ESTADOS UNIDOS.

Anotamos aqui muitas leis bizarras dos Estados Unidos, originadas evidentemente do Poder Legislativo. Apontaremos, neste trabalho, algumas decisões ridículas, no mais poderoso país do mundo. Quer-se mostrar que não somente, no Brasil, mas em todo o mundo o Judiciário tem falhas, sofre críticas e comete erros. 

Em algum sentido, as Cortes americanas têm funcionado como verdadeiros cassinos, tamanhas as vantagens de uns e as desvantagens de outros na gangorra das decisões estapafúrdias do Poder Judiciário local. 

Stella Liebeck, senhora de 81 anos, em 1992, sofreu queimaduras de terceiro grau, quando tentou tirar uma tampa de plástico do copo de café, enquanto dirigia. Resolveu processar a empresa McDonald’s e foi agraciada com indenização de US$2.900.000,00. Em recurso, houve diminuição para US$640.000,00 e, posteriormente, celebrou-se acordo entre as partes em valor não revelado. A verdade é que a partir deste evento, a McDonald’s mandou imprimir a temperatura do conteúdo nas tampas dos copos. 

Em homenagem a esta mulher e ao seu “grande feito” foi criado um prêmio com seu nome “Stella Awards”, conferido anualmente às conquistas dos consumidores em decisões mais absurdas, mas verdadeiras, no Judiciário. A entidade criada é hoje uma instituição independente e todo ano divulga e oferece prêmios aos mais “astutos”.

No ano de 2006, Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu US$780.000,00 (setecentos e oitenta mil dólares), de indenização, porque tropeçou numa criança que brincava numa loja de móveis onde fazia compras; com a queda quebrou o tornozelo. Acontece que a criança era filha da premiada. 

Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, roubou uma casa e tentava fugir pela garagem; não conseguiu sair, porque o sistema de automação da porta apresentou defeito; ficou preso por oito dias, alimentando-se de ração de cachorro e bebendo pepsi, produtos deixados na garagem pelo proprietário da casa, que estava de férias; quando o dono chegou, enfrentou processo e foi condenado a pagar a indenização de US$500.000,00, (quinhentos mil dólares) sob o fundamento de que a situação causou profunda angústia mental ao ladrão. 

Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas recebeu indenização menor no valor de US$14.500,00, acrescentada de despesas médicas, porque foi mordido na bunda por um “beagle” do vizinho. O cachorro tinha coleira e estava na área da casa, mas Jerry entendeu de pular a cerca e atacar o animal, dando-lhe vários tiros com a arma que portava. 

Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, escorregou no chão molhado, onde tomava refrigerante com o namorado; com a queda, quebrou o cóccix e processou a empresa, recebendo a indenização de US$113.500,00. Acontece que Amber brigou com o namorado e jogou-lhe o conteúdo do copo, molhando o piso.

As estúpidas decisões do júri americano não param por ai: Kara Walton, de Claymont, Delaware divertia-se numa casa noturna; tentou fugir pela janela do banheiro para escapar ao pagamento do couver, no valor de US$3,50; não foi feliz, porque caiu e quebrou dois dentes da frente; processou o proprietário e recebeu US$12.000,00 de indenização, além das despesas dentárias. 

Carl Truman, em Los Angeles, roubava as calotas de um carro; o motorista ligou e saiu, mas sem ver, passou por cima da mão do garoto de 19 anos. Teve de pagar as despesas médicas, além da “pequena” indenização de US$74.000,00 (setenta e quatro mil dólares).

Mery Grazinski, de Oklahoma City, Oklahoma foi vencedora do prêmio “Stella Awards” pela seguinte ocorrência. Comprou um Motorhome Winnebargo Automático e voltava para casa, depois de assistir a um jogo de futebol na cidade vizinha; ligou o piloto automático do carro em 100 quilômetros; viajava sozinha e deixou a direção do carro para preparar um café no banco traseiro; não demorou muito, o carro saiu da pista e capotou. Mery processou o fabricante do carro, porque o manual não explicava que o uso do piloto automático não permitia que o motorista abandonasse a direção. O júri fixou a indenização em US$1.750.000,00 além de um carro da mesma marca.

Salvador, 4 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados

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