quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

LEI DE QUOTAS QUESTIONADA

O juiz Adriano Mesquita Dantas da 8ª Vara da Justiça do Trabalho da Paraíba julgou inconstitucional a aplicação da Lei n. 12.990/2014 em concursos públicos para reservar 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos. O julgador entende que há violação aos artigos 3º, inc. IV, 5º, caput e 37, caput e inc. II, da Constituição Federal, além de contradizer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O candidato, aprovado na 15ª posição, no concurso do Banco do Brasil, foi preterido, porque três concorrentes, posicionados nos 25ª, 26º e 27º lugares, foram nomeados, sob invocação da Lei de Cotas. 

O Juiz na sentença assegura que a cota no serviço público envolve valores: “... Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”.

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