segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA

O Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região decidiu que o servidor público tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio não gozada. A Corte rejeitou os argumentos da União que defendia a impossibilidade dessa conversão.

De acordo com o relator “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.

Um comentário:

  1. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (ARE) 72.1001-RG,em Fev 2013,fixou o entendimento de q é devida, pelo Estado, a indenização em pecúnia das férias não gozadas na atividade,bem como de outras parcelas de natureza remuneratória, que não possam mais ser usufruídas, como a licença-especial. A decisão preferida no ARE nº 72.1001-RG/RJ passou a ser vinculante p os demais Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais e os fundamentos da decisão se tornam vinculantes tanto para os processos futuros quanto para os processos já julgados. Decisão do STF publicado no DJe, em 07/03/2013(Conhecimento). Quem já perdeu por prescrição, pode recorrer novamente.

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