O Ministério Público propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para interditar o presídio de Barreiras, sob o fundamento de que há lesão ao direito dos presos, pois a unidade tem espaço suficiente para acomodar 28 presos, mas, atualmente, recebe 108, além de faltar higiene, saúde, salubridade e segurança, com registros de tentativas de rebelião, motim e fugas.
O juiz concedeu liminar e determinou a interdição provisória e parcial com remoção dos presos, que excedem o número máximo permitido no local, deslocando-os para presidios, casas de detenção e delegacias da região oeste, com condições de segurança e salubridade até que haja funcionamento da nova cadeia pública da cidade. A decisão concede o prazo de 120 dias para conclusão do processo licitatório de construção.
O Estado recorreu, alegando “grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas; o presidente do Tribunal, des. Eserval Rocha, indeferiu o pedido da Procuradoria, assegurando que o problema não é só de Barreiras, mas não se admite a inércia da administração com fatos tão graves; diz, no despacho, que a transferência dos presos não causa lesão aos bens jurídicos tutelados.
Há aproximadamente um ano, o presidio de Vitória da Conquista também foi interditado, através de Ação Civil Pública, requerida pela Defensoria Pública. A alegação é de que havia superlotação, pois a capacidade do presídio era de 139 detentos, mas acomodava 263; diz ainda que não há a menor condição de higiene, salubridade, ventilação e segurança. Determinou-se a transferência dos presos e sentenciados de outras comarcas, permanecendo no presidio Nilton Gonçalves apenas os da cidade.
Na Bahia, outros presídios tiveram o mesmo destino, a exemplo do de Jequié, onde se usava os gatos soltos para combater os escorpiões, baratas e ratos no local; Luis Eduardo Magalhães, onde a delegacia suportava 12 detentos, mas recebia até 65 presos.
Em meados do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou relatório no qual expunha que o Nordeste tem o maior deficit de vagas, situando o Maranhão como a mais crítica, onde se registra o índice de superlotação de 886,5%; a Bahia figura com 140,9% nesse item. Apesar de possuirem outros problemas, Alagoas, Rio Grande do Norte e Piauí não têm superlotação, segundo o relatório.
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