O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 2ª Câmara, assegurou a uma candidata em concurso o direito de ser nomeada para o cargo de professora de educação básica em escola estadual. Submetida a exames médicos, a Junta Médica concluiu pela inaptidão da candidata, em razão da obesidade mórbida, apesar de ser aprovada nos exames clínicos.
O desembargador relator disse que “não houve fundamentação para a reprovação, nem explicação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função exercida”. No voto disse que “a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente”. Concluiu: “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”.
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