O STF recebeu em 2015, 86.977 processos e foram julgados 110.603, dos quais 94.750 através de decisões monocráticas; o STJ, através das seis Turmas, recebeu 250.000 processos, julgados em sessão 88.660 feitos e monocraticamente despachados 291.200 processos.
O impressionante nesses números é o total de decisões proferidas monocraticamente e que, prevalecem por anos e anos, porquanto não há condições para julgamento definitivo, em tempo razoável, de todos esses feitos; as decisões dos colegiados no STF e no STJ implicam nas manifestações de cada ministro sobre tal ou qual assunto, o que deixa insegurança jurídica, porquanto, há compreensão diversa sobre o mesmo tema, a depender do prolator da decisão. O colegiado presta-se exatamente para dirimir esse conflito de entendimentos, mas as definições monocráticas diminuem o sentido do colegiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário