O uso dos banheiros, nos aeroportos, independem de pagamento, mas nas rodoviárias o cidadão obriga-se a custear até mesmo o xixi. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de n. 6.266/05, aprovado recentemente pela Comissão de Legislação Participativa, instituindo a gratuidade pelo uso dos banheiros nas rodoviárias, somente quando utilizadas por idosos. A gratuidade alcança também as empresas terceirizadas que exploram essa prestação de serviço.
Os viajantes que não forem idosos continuarão obrigados a pagar pelo uso dos banheiros públicos nas rodoviárias, diferentemente do que ocorre nos aeroportos, onde transitam cidadãos com melhores condições do que aqueles que passam pelas rodoviárias. A assistência pela autoridades públicas aos aeroportos estendem-se na instalação de Juizados Especiais, onde os viajantes reclamam de eventuais abusos cometidos pelos empresários do ramo; nas rodoviárias não existem Juizaos e as empresas de ônibus não prestam a menor satisfação aos viajantes no que se refere ao respeito das leis que regem esse transporte; as paradas, os horários de chegada e saída continuam ao bel prazer dos empresários. Nesses casos, o cidadão não tem a quem recorrer.
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