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sábado, 6 de fevereiro de 2016

CARMEN LÚCIA REVOGA DECISÃO DO PRESIDENTE

Maurício Sampaio herdou a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; em 2008, foi afastado, porque, na forma da lei, indispensável concurso público; posteriormente, obteve decisão judicial que autorizou seu retorno ao cargo; em 2013, o CNJ, após constatar irregularidades no Cartório, a exemplo de cobrança abusiva de taxas, com prejuízos calculados em R$ 7.1 milhões, afastou Maurício Sampaio, que imediatamente ingressou com Mandado de Segurança. 

O ministro Teori Zavascki negou liminar, no Mandado de Segurança,  mas Sampaio insistiu no pedido, já no período de plantão, e o ministro presidente do STF, Lewandowski, concedeu a liminar, negada pelo relator original. Essa decisão provocou o ingresso do titular concursado, que se sentiu prejudicado. 

O Tribunal de Justiça de Goiás, na prestação de informações, alegou a impossibilidade de cumprir a decisão de Lewandowski, porque tinha outra decisão em Ação Civil Pública, na qual Sampaio é investigado por improbidade administrativa, além de responder por homicídio como mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz, em julho/2012.

O processo foi para a ministra Carmen Lúcia que revogou a decisão do presidente, afastando do 1º Tabelionato de Goiânia o impetrante, Maurício Sampaio.

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