O CNJ confirmou na terça feira, dia 16/2, por unanimidade, liminar concedida pelo conselheiro Fernando Mattos no sentido de afastar a participação da desembargadora Ivete Caldas da votação de promoção por merecimento, quando estiver como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Avila.
O Procedimento Administrativo questiona a atuação da magistrada que violou a Resolução n. 106/2010, quando deu nota zero ao candidato em maio de 2015. Os conselheiros entendem que há violação à norma da entidade e a magistrada reincidiu na atuação, depois de advertida pelo CNJ. A liminar prevalece até que haja decisão final sobre o assunto.
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