Na primeira sessão plenária do ano, o CNJ aplicou ao juiz José Raimundo Sampaio Silva, a pena de aposentadoria compulsória, por violação à LOMAN e ao Código de Ética. O voto do conselheiro Guilherme Calmon, relator, foi seguido pela maioria, apontando violação à imparcialidade, retidão e serenidade na condução de processos. O relator diz que “este Conselho tem entendimento sedimentado que a liberação de vultosas quantias, sem garantias, em desfavor de partes notoriamente solventes revela a existência de dolo na atuação do magistrado”.
Sampaio respondia pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luis/MA e aplicou altas multas para empresas no estado, além de bloquear bens e valores em mais de R$ 9 milhões, mesmo considerando a competência do Juizado, até 40 vezes o salário mínimo. A Corregedoria Geral abriu cinco processos contra o juiz, mas não conseguiu movimentá-los por manobras judiciais, provocando a remessas para o CNJ; em setembro/2013 foi aceito o relatório do corregedor, ministro Francisco Falcão, abrindo Processo Administrativo Disciplina e o juiz foi afastado de suas funções; no último dia 3/2 deu-se o julgamento final.
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