Os tribunais regionais federais serão compostos por juízes com menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República, segundo dispõe o art. 107 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Ricardo Lewandowski assegurou a um juiz a posse no Tribunal Regional Federal, quando iria completar 70 anos; o ministro Luiz Fux determinou a posse de dois magistrados com mais de 65 anos para o Tribunal Regional Federal. O primeiro foi Cândido Moraes, com 67 anos, em 2013, escolhido por antiguidade, mas não nomeado face ao impedimento constitucional; Fux concedeu liminar e nunca pôs em pauta para decisão final, até que o ministro se aposenta e o MS perde seu objeto.
Situação semelhante ocorre agora com o juiz federal Francisco Neves Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, promovido também pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga do ministro Cândido Moraes, que se aposentou. O magistrado ingressou com Mandado de Segurança no STF, alegando omissão da presidente da República, no ato de nomeação, e o ministro relator concedeu liminar, determinando ao Tribunal Regional que empossasse o impetrante, sob o fundamento de que “deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, no caso, parece ter sido a de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, não se estendendo aos juízes de carreira”.
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