sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

FUX EMPOSSA JUIZ DE 69 ANOS NO STJ

Os tribunais regionais federais serão compostos por juízes com menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República, segundo dispõe o art. 107 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Ricardo Lewandowski assegurou a um juiz a posse no Tribunal Regional Federal, quando iria completar 70 anos; o ministro Luiz Fux determinou a posse de dois magistrados com mais de 65 anos para o Tribunal Regional Federal. O primeiro foi Cândido Moraes, com 67 anos, em 2013, escolhido por antiguidade, mas não nomeado face ao impedimento constitucional; Fux concedeu liminar e nunca pôs em pauta para decisão final, até que o ministro se aposenta e o MS perde seu objeto. 

Situação semelhante ocorre agora com o juiz federal Francisco Neves Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, promovido também pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga do ministro Cândido Moraes, que se aposentou. O magistrado ingressou com Mandado de Segurança no STF, alegando omissão da presidente da República, no ato de nomeação, e o ministro relator concedeu liminar, determinando ao Tribunal Regional que empossasse o impetrante, sob o fundamento de que “deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, no caso, parece ter sido a de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, não se estendendo aos juízes de carreira”.

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