O Ministério Público requereu ação cautelar para proibição da venda do livro Minha Luta (Mein Kampf), obra de autoria de Adolf Hitler, cujos ensinamentos foram usados na Segunda Guerra Mundial. O juiz Alberto Salomão Júnior, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que a obra incita a intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos, deferiu o pedido e arbitrou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão, no âmbito do Estado. Argumentou que livros de propagação do nazismo ferem a ordem pública e violam o disposto no art. 20, § 2º da Lei n. 7.716/89.
O livro Minha Luta (Mein Kampf), autobiografia de Adolf Hitler, caiu no domínio público desde o mês de janeiro. A editora Saraiva já comercializava a obra, mas assegurou que vai retirar das livrarias. A Editora Centauro vai continuar vendendo o livro; promete recorrer da decisão judicial; a partir de março, a Geração Editorial pretende lançá-lo no mercado.
Diz o juiz que o fumus boni iuris é demonstrado pela existência do livro que dissemina o nazismo; o periculum in mora consiste na urgência para evitar disseminação das ideias lançadas na obra, responsáveis pela violação aos direitos humanos; determinou expedição de mandados de busca e apreensão, nomeando os próprios diretores das livrarias como depositários.
Decidiu o magistrado: “A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”.
O livro Minha Luta (Mein Kampf), autobiografia de Adolf Hitler, caiu no domínio público desde o mês de janeiro. A editora Saraiva já comercializava a obra, mas assegurou que vai retirar das livrarias. A Editora Centauro vai continuar vendendo o livro; promete recorrer da decisão judicial; a partir de março, a Geração Editorial pretende lançá-lo no mercado.
Diz o juiz que o fumus boni iuris é demonstrado pela existência do livro que dissemina o nazismo; o periculum in mora consiste na urgência para evitar disseminação das ideias lançadas na obra, responsáveis pela violação aos direitos humanos; determinou expedição de mandados de busca e apreensão, nomeando os próprios diretores das livrarias como depositários.
Decidiu o magistrado: “A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”.
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