sábado, 13 de fevereiro de 2016

LIMINAR SUSPENDE VIOLAÇÃO DO SIGILO

A OAB/Rondônia ingressou com Mandado de Segurança contra a Instrução Normativa da Receita n. 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes, sob o fundamento de que há invasão à intimidade e à vida privada do cidadão, desrespeitando, portanto, a Constituição Federal. A IN/RFB 1571/2015 obriga bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e outras instituições financeiras a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira de todas as operações realizadas pelo contribuinte. 

O Mandado de Segurança pede a suspensão dessa medida, porque “constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB, Andrey Cavalcante. A ocorrência será levada ao Conselho Federal para que se tome providências judiciais no sentido de proteger os contribuintes de todo o país. 

A Constituição, inc. XII, art. 5º, e a Lei n. 4.595/64 protegem o sigilo fiscal e bancário, mas a Receita, através de atos normativos, está sempre buscando desvios ilícitos para penalizar o contribuinte; essa situação deixa o cidadão em estado de insegurança total. 

Na decisão, o juiz informa que o STF já decidiu que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal e assegura a necessidade de ordem judicial. Assim, os contribuintes de Rondônia não terão seus dados violados, conforme autoriza a Instrução Normativa que deixa de ser aplicada no estado. 

No último julgamento sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”.

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