sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

O POVO FAZ LEI ANTICORRUPÇÃO

Sustentado no art. 61, § 2º, da Constituição, regulamentado pela Lei n. 9.709/1998, que permite ao povo a apresentação de projetos ao Congresso Nacional, o Ministerio Público, após sete meses de colheita, superou a meta exigida de 1,5 milhão de assinaturas na campanha de iniciativa popular para apresentar ao Congresso Nacional pacote de medidas que pode transformar-se em lei; a última iniciativa nesse sentido deu-se com a aprovação da lei da Ficha Limpa. 

No Projeto denominado de 10 Medidas Contra a Corrupção, estão inseridas propostas como: criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos; criminalização do caixa 2.

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