O conselheiro Bruno Ronchetti concedeu liminar para que os candidatos ao concurso dos cartórios extrajudiciais da Bahia apresentem os laudos neurológicos e psiquiátricos, no prazo de 10 (dias), modificando o tempo anotado no edital do certame, porque insuficiente.
O relator embasou sua decisão na Resolução n. 81/2009 do CNJ, que trata de concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações e onde se estabelece o prazo de 15 dias para apresentação dos documentos referentes à aptidão física e mental.
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