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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

PROMOTORA CONDENADA A RECLUSÃO

A promotora de Justiça aposentada Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha, a advogada Ana Cristina Monteiro Sanson, foram condenadas pelo crime de falsificação em termo de audiência, pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em audiência de apresentação de adolescentes infratores, no Centro de Atendimento da Criança e Juventude, em Porto Alegre, a filha apresentou-se como se fosse a promotora. 

O crime foi o tipificado no art. 297, parágrafo 1º, arts. 29 e 71 do Código Penal, crime de falsificação de documento público. O juiz de 1º grau absolveu as denunciadas, mas o recurso modificou o entendimento e condenou Maria Cristina a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão; Ana Cristina foi condenada a dois anos, seis meses e 10 dias, em regime aberto. 

O fato deu-se em 2010, quando a promotora da Infância e Juventude, Maria Cristina Monteiro Sanson, pediu à filha que a substituisse em audiência de apresentação de adolescentes infratores; Ana Cristina compareceu, os adolescentes, os responsáveis e a própria Ana assinaram no termo de audiência, sendo que esta falsificou a assinatura da mãe. A defesa alegou que a ocorrência deu-se unicamente para não adiar a diligência.

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