sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

STF MANTÉM SALÁRIO DE SERVIDOR

O STF, através do ministro relator Teori Zavascki, indeferiu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF n. 362, apresentada pelo governador e pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado; os autores alegam que há servidores que obtiveram aumentos percentuais inferiores, mas conseguiram elevar o salário no percentual de até 102%, fruto de decisões judiciais, que determinaram a compensação dos valores já concedidos. 

Entendeu o relator que o caminho usado pelos requerentes não é adequado para questionar a constitucionalidade de lei de aumento de salário para servidores aprovada pelo Legislativo. Expõe o relator que “a lesão que se pretende prevenir ou extinguir” tem de ser consequência imediata do ato; acerca da “expedição de lei em sentido formal” para a concessão de aumento de salário, diz Zavascki que a exigência seria necessária somente se o aumento ocorresse por ato judicial.

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