O Diário de hoje publica aposentadorias compulsória de dois juízes:
O bel. Eduardo Pedro Nostrani Simão, da Comarca de Santo Antonio de Jesus, foi aposentado compulsoriamente, enquadrado na Lei Complementar n. 35/1979, na Lei Estadual n. 10.845/2007, no Código de Ética da Magistratura e na Resolução n. 135/2011 do CNJ.
A bela. Tânia Maria Oliveira Santos, da Comarca de Itabuna, foi aposentada compulsoriamente por ferir a Lei Complementar n. 35/1979, a Lei Estadual n. 10.845/2007 e a Resolução n. 135/2011 do CNJ.
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