As terras onde hoje situam o município de Catu faziam parte das semarias do conde da Ponte. Foi criado inicialmente o distrito de Santana do Catu, em 1796, mas a elevação à condição de cidade somente se deu em 1938; a denominação do município passou a ser Catu.
A economia do município é baseada na exploração de petróleo.
Catu tem 55.719 habitantes em área territorial de 416,216 km2.
A COMARCA
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a Comarca como termo de Mata de São João;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Pojuca;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Catu a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Pojuca;
A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 não muda em relação à situação definida pela Resolução n. 2/1971, mantendo o distrito judiciário de Pojuca;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 2 juízes, apesar de funcionar com uma juíza, ainda assim substituindo outra unidade, Pojuca, e com carga de serviço consistente em mais de 12 mil processos. São dois distritos judiciários: Bela Flor e Sítio Novo, cujo atendimento acontece na sede da Comarca.
Tramitam na vara cível 9.142 processos, dos quais 6.700 continuam em papel; são 3 servidores.
Na vara crime são 3.099 processos com 3 servidores e a juíza Débora Magda Peres Moreira, que responde também pela vara Cível, além de acumular a substituição da Comarca de Pojuca. Movimentam neste cartório aproximadamente 60 processos de homicídio e tem 49 presos provisórios.
Não funciona Juizados Especiais na unidade.
Apesar de contemplados dois juízes na Comarca, há apenas um magistrado com mais de 12 mil processos, 55 mil jurisdicionados e ainda a substituição da Comarca de Pojuca.
A unidade tem 3 oficiais de justiça, além de mais 3 designados, concursados para escreventes.
A Comarca tem dois promotores, mas não conta com defensoria pública.
O protocolo e distribuição tem dois servidores e a administração uma servidora.
A Comarca tem mais 10 funcionários estagiários, voluntários e colocados à disposição pela Prefeitura, distribuidos nos Cartórios judiciais e extrajudiciais.
O estado de manutenção do fórum é péssimo e faltam salas para oficiais e para alguns cartórios.
Não há segurança para servidores e jurisdicionados no fórum, pois não dispõe nem mesmo do sistema de alarme ou câmara.
O sistema operacional necessita de manutenção, porque além de lento fica fora do ar em muitos momentos.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede está sob responsabilidade da serventuário Maria Berenice Firmo Ramos.
Para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Bela Flor também foi designada a servidora Maria Berenice Firmo Ramos, que atende na seda da Comarca.
O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Sítio Novo está sob encargo também de Maria Berenice Firmo Ramos, que atende na sede da Comarca.
É uma excrescência o que ocorre com o Registro Civil de Catu, e bem reflete o abandono dos cartórios extrajudiciais; uma servidora responde pelo Cartório da sede e os dois Cartórios dos distritos que funcionam na sede.
A Tabeliã de Notas é exercida por servidora designada: Gidinalva Pereira dos Santos Macedo.
O Cartório de Registro de Imóveis, como todos os outros extrajudiciais, foi privatizado, mas, diferentemente do Tabelionato e do Registro Civil, conta com delegatária, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira.
Salvador, 11 de março de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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