sexta-feira, 18 de março de 2016

CÓDIGO EM VIGOR

O novo CPC, Lei n. 13.105/15, já está em vigor hoje, 18/3 e revoga o Código vigente desde o ano de 1974. Entre as novidades, destacam-se a busca da conciliação entre as partes, necessária, antes da contestação, em todas as ações que tratam de direito dos quais as partes possam dispor; as férias aos advogados; mudança da contagem de prazos, agora somente em dias úteis. 

O novo código acaba com o agravo retido e restringe os casos de cabimento do agravo de instrumento; admite a sustentação oral no agravo de instrumento desde que verse sobre tutelas provisórias de urgência. A Reclamação passa a ser aceita em qualquer Tribunal. Muitas outras novidades foram trazidas pela nova lei processual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário