quarta-feira, 16 de março de 2016

DEFENSORIA PÚBLICA SEM DIREÇÃO

A Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Complementar n. 80/1994, dispõe que cabe ao Presidente da República escolher o condutor da entidade para os próximos dois anos. Todavia, a lei não fixa prazo e o governo mantém-se omisso na nomeação.

A presidente Dilma Rousseff recebeu do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em outubro, a lista com os nomes dos escolhidos para os cargos diretivos da Defensoria, mas até a presente data não se dignou em nomeá-los.

O mandato do Defensor Público Geral Federal encerrou-se no dia 15 de janeiro e, atualmente, está sem comando; a situação provoca a interinidade, através do defensor Lúcio Guedes; também estão vagos, desde novembro, os cargos de Subdefensor Público Geral e de Corregedor-Geral. 

O governo não tem dado muita importância com as nomeações para os cargos da área jurídica, pois assim já se procedeu com o atraso na escolha de ministros do STF e dos tribunais superiores.

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