segunda-feira, 28 de março de 2016

DESATIVAÇÃO OU AGREGAÇÃO DA CÂMARA DO OESTE

Entre 2012 e 2014 foram desativadas e agregadas 66 comarcas e 28 varas judiciais na Bahia. Isso significa que, nessas unidades, a Justiça que não era boa, ficou pior. A justificativa para esse golpe no direito do cidadão constou simplesmente da alegação de que havia dificuldades orçamentárias, como se esse fosse motivo para fechamento das portas da Justiça para o povo. 

A razão anunciada foi tão frágil que, logo depois, instalou-se uma filial do Tribunal, na cidade de Barreiras, além da implantação de 60 varas judiciais no estado. Esse crescimento no número de varas judiciais pouco significou para o sistema, porquanto não apareceram novos juízes, muito menos servidores, diferentemente do que ocorreu com a Câmara do Oeste que foi provida por desembargadores, servidores e estrutura completa. 

A Câmara do Oeste é composta por 8 desembargadores, que trabalham em Barreiras e em Salvador, nas Câmaras Cíveis e Criminais e no Pleno do Tribunal de Justiça; para atender à filial do Tribunal há infraestrutura para acomodar toda a assessoria dos desembargadores; estes deslocam-se, semanalmente, na ponte aérea Salvador/Barreiras/Salvador. 

Em dezembro/2014, a Lei de Organização Judiciária foi alterada para ampliar o quadro de desembargadores para 61; em julho/2014, a Assembleia Legislativa votou projeto do Tribunal de Justiça, criando cargos para 16 assessores de desembargador e 8 para assistentes de gabinete. 

É sabido que os juízes de 1ª grau julgam em torno de 90% de todos os processos que tramitam no Judiciário; dados coletados em 2013, antes da criação da Câmara do Oeste, mostraram que foram remetidos para o Tribunal de Justiça apenas 815 recursos, originados das primeiras 18 comarcas da Câmara do Oeste; nessas mesmas unidades estavam represados 124 mil processos, aguardando sentenças. Somente esses números apontam a absoluta falta de critério técnico para criar uma filial, composta de magistrados de 2º grau, e descuidar do preenchimento dos cargos de juizes, vagos também nas unidades da região do Oeste, exatamente onde está localizada a filial. 

A criação da Câmara do Oeste foi antecedida do fechamento das comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga, Malhada e Ibitiara, encontradas exatamente na área, ou seja, no Oeste da Bahia. Evidente que esse ato levou para os moradores dessas comarcas grande frustração. A situação de abandono das unidades judiciárias não para por aí, porquanto todas as comarcas do Oeste estão sem juiz ou com o quadro incompleto, além de grande defasagem de servidores. A sede da Câmara do Oeste, Barreiras, devia ter 16 juízes, segundo a Lei de Organização Judiciária de 2007, mas dispõe de apenas 5. Criou-se 3 varas nesta comarca, todavia sem juiz e sem servidor, diferentemente do que se registra no cenário do 2º grau, pois, quando há falta, convoca-se um juiz para substituir o desembargador, deixando o vazio no quadro das varas e comarcas. Não se acredita possível, mas o Tribunal programou criar outras Câmaras, a exemplo da denominada Câmara do Norte, a ser instalada em Juazeiro, a Câmara do Extremo Sul a ser instalada em Porto Seguro ou Teixeira de Freitas. 

Observação importante e que serve para mostrar a absoluta falta de coerência, situa-se na transferência das Turmas Recursais do interior para a capital, em clara violação ao art. 41 e § 1º da Lei n. 9.099/95.

As Turmas Recursais não apresentavam despesas, vez que, conforme a lei, são formadas por juízes do próprio Juizado. Assim, Barreiras tinha uma Turma Recursal apta para julgamento das reclamações da região; outras comarcas sediavam Turmas. 

As Turmas Recursais, competentes para apreciar os recursos das reclamações dos Juizados Especiais funcionavam no interior e na capital, conforme exigência da lei especial; agora, entretanto não há nenhuma Turma Recursal no interior, pois todas estão localizadas em Salvador, em nítida concentração. Surpeendente e diferente é a política adotada pelo Tribunal, quando descentraliza, criando uma filial no interior, promovendo juízes para a Câmara e desguarnecendo as varas e comarcas. 

No momento, tem-se outra via que pode ser solução para a Câmara do Oeste; consiste na sua agregação ao Tribunal de Justiça, trazendo-a assim para Salvador, como se fez com as Turmas Recursais. Funcionaria, normalmente, como se fosse uma 1ª ou 2ª Câmara; com essa providência algum recurso serviria para atender à 1ª instância, além de continuar prestando serviço ao Oeste da Bahia. 

Não se está em desacordo com a interiorização da Justiça de 2ª grau, muito menos contra a descentralização, mas insurge-se contra a priorização de filiais do Tribunal, porque implica em descuido com o provimento de juizes nas comarcas e varas. 

Afinal que adianta uma Câmara sem juízes nas comarcas?

O Judiciário na Bahia precisa, primeiramente, de juízes e só depois de desembargadores, principalmente quando se trata do interior do estado; afinal, os magistrados de 2º grau prestam-se para reestudar o trabalho desenvolvido pelos magistrados de 1º grau. 

Certamente o provimento das comarcas e varas com juízes e servidores modificaria o panorama do Judiciário. 

Salvador, 28 de marco de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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