Diferentemente do imbróglio criado até mesmo por ministro do STF, o juiz Sergio Moro foi muito cauteloso no despacho para a tomada do depoimento do ex-Presidente Lula, pela Polícia Federal, no dia 4/3. Em duas passagens da decisão, Moro ressalva que “a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite”. Em um segundo momento, Moro explica: “O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, (sic), caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.
O juiz ainda faz a observação de que “...NÃO, (sic), deve ser utilizada algema e NÃO, (sic), deve, em hipótese alguma, ser filmado...” E mais, aclara sobre o direito ao silêncio: “...garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor”.
Portanto, se não houve recusa, evidente que não houve utilização da medida coercitiva.
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