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quinta-feira, 31 de março de 2016

RETROCESSO NOS JUIZADOS

A Nota Técnica n. 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais recomendou que os prazos anotados no art. 219 do novo CPC não deverão ser aplicados nas reclamações que tramitam nos Juizados Especiais; essa decisão recebeu apoio da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andreghi.

O fundamento é de que essa nova regra atenta contra os princípios do sistema, consistentes na simplicidade, economia processual e na celeridade. 

O novo CPC, art. 219, estabelece o cômputo de prazos somente em dias úteis e essa não deve ser regra para os Juizados Especiais, mesmo porque a lei processual nunca foi de aplicação obrigatória nos Juizados na fase de conhecimento, mas são invocados apenas na fase de cumprimento de sentença. 

Todavia, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF decidiu alterar a regra dos Juizados e aplicar o CPC, em nítido desvirtuamento do sistema informal.

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