O desembargador Evandro Stábile, do Mato Grosso, condenado em novembro/2015, por corrupção passiva; foi-lhe fixada a pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, além de perda do cargo e 100 dias-multa. O fato remonta aos anos de 2005/2006, quando se desbaratava organização criminosa em cidades de Goiás; em interceptações telefônicas, foram captadas conversas, envolvendo juízes e desembargadores do Mato Grosso.
A ministra relatora Nacy Andrighi negou provimento a embargos e levantou questão de ordem com a “mudança vertiginosa de paradigma” do STF sobre o cumprimento do acórdão, antes do esgotamento de todos os recursos. A ministra revisora, Laurita Vaz, pediu vista da ação penal, sob o fundamento de ser matéria inédita na Corte.
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