O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 1ª Câmara de Direito Empresarial, rejeitou embargos declaratórios opostos pelo cantor Roberto Carlos à decisão que não aceitou o questionamento do nome “Imobiliária Roberto Carlos”, colocado pelo empresário Roberto Carlos, na sua empresa na Paraiba.
A defesa do cantor insistiu no mérito da demanda, alegando que a Editoria Musical tem direito de propriedade sobre os registros concedidos pelo INPI das marcas Roberto Carlos.
O relator, des. Forte Barbosa, assegurou que nada deve ser alterado, pois “as provas foram apreciadas; os fatos foram avaliados; um veredicto foi pronunciado com aplicação da lei vigente”.
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