quarta-feira, 9 de março de 2016

VOLTA A ASSOMBRAÇÃO!

Muitos municípios do interior da Bahia voltam a ver assombração nas conversar que correm sobre as agregações de comarcas, repetindo as cenas de 2012, quando se desativou 41 comarcas, e de 2014, quando foram agregadas 25 comarcas. 

Esse ato impensado do Tribunal naqueles anos não resolveu e não soluciona o problema do Judiciário da Bahia; a agregação, já dissemos, é retrocesso, porque responsável pelo desastre na prestação dos serviços jurisdicionais na comarca mãe e na comarca que é agregada.

Basta que o Tribunal observe o que está ocorrendo com as comarcas que sofreram intervenção, a exemplo de Paratinga agregada a Ibotirama ou Wanderley agregada a Cotegipe. Desgraçou com a vida do jurisdicionado das duas unidades, que já era difícil. 

Os desembargadores do Tribunal tem de gritar para não deixar que este ato contra a cidadania e contra a dignidade do cidadão repita-se. 

Espelhem no exemplo do Rio de Janeiro que buscou dar maior continuidade e segurança para o jurisdicionado, quando inseriu um parágrafo ao artigo 11, da Lei de Organização Judiciária local, que trata dos requisitos para criação de comarcas, nos seguintes termos: 

“Art. 11 - …

§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”. 

Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.

Os representantes do povo, não agregam nem desativam municípios; por que então agregar comarcas, criadas e instaladas desde 1979, pricipalmente quando se considera o disposto no art. 20 da Lei de Organização Judiciária que claramente diz:

“a cada município corresponde uma Comarca”. 

Cada município tem instalado os poderes Executivo, através do Prefeito, o Legislativo, através dos vereadores, mas não se instalou o Judiciário nas unidades jurisdicionais. Desde que criadas as comarcas não podem ser desativadas ou agregadas, da mesma forma que não se pode fechar delegacies, hospitais e escolas nos municípios. 

O povo não pode nem deve silenciar-se diante dessa violência contra seus direitos; chamem seus representantes, peçam apoio à imprensa, movimentem-se através das subseções da OAB, mas não aceitem esse desrespeito que pode ocorrer. O Tribunal tem de entender que sua opção não é semelhante a uma venda de secos e molhados: deu lucro continua, deu prejuízo fecha-se; o Judiciário não tem como prioridade o lucro, mas obriga-se a fornecer o “pão do Povo”, a boa prestação de serviço. 

A desativação e a agregação de 56 comarcas levou ao desespero quase 700 mil cidadãos e os Conselhos de Conciliação prometidos para funcionar, ou não estão produzindo nada ou tornaram-se figuras decorativas. 

Coloco-me à disposição dos servidores, dos juízes, das comunidades para contribuir para evitar mais esse desastre no Judiciário da Bahia. 

Salvador, 09 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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