sábado, 30 de abril de 2016

SERÁ QUE AGORA SAI A LOMAN

O Supremo Tribunal Federal está em fase final de estudos para a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura; o anteprojeto de lei complementar já bastante discutido, deverá ser aprovado e remetido para discussão no Congresso Nacional. A nova Lei Orgânica da Magistratura, se aprovada, fará adequação do sistema judicial, acabando, por exemplo, com a eleição biônica que os tribunais nunca se preocuparam em democratizá-la de conformidade com a Constituição Federal de 1988. 

A atual Lei Complementar n. 35/1979, em vigor há mais de 35 anos, foi gerada nos governos militares e não foi alterada, mesmo depois da implantação da democracia no país. A comissão coordenada pelo desembargador Eduardo Uhlein enumerou 10 itens defendidos pelas associações filiadas e que se prestam para valorizar o trabalho dos juízes, além de melhorar a prestação jurisdicional. 

Dentre os pontos prioritários inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de outros estados; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao MP e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário.

Na verdade, a culpa pelo atraso na nova lei é do próprio STF, que descumpre preceito constitucional no sentido de atualizar, preparar minuta e remeter ao Congresso Nacional anteprojeto para discussão e aprovação. Sem isso, os parlamentares nada podem fazer, pois a mudança da lei é de iniciativa dos magistrados. Nesse longo periodo de vigência da LOMAN, os ministros já encaminharam um anteprojeto, mas o próprio STF encarregou-se de pedir devolução, para adequar à nova realidade, segundo alegaram.

ADVOGADOS QUEREM DIREITO AO USO DE ARMA

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 1754/2011, que autoriza o uso de arma de fogo pelos advogados para defesa pessoal. A iniciativa deve-se ao grande número de profissionais do Direito assassinados no exercício da profissão, principalmente no estado do Pará; levantamento mostra que, no ano de 2014, no estado, foram assassinados 13 advogados. 

A OAB/Pará e a Ordem dos Advogados do Brasil acompanham muitos processos, envolvendo pistoleiros, autores de crimes contra advogados. Já houve encaminhamento de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, OEA, mostrando a violação dos direitos humanos no estado do Pará. 

A Ementa do PL n. 1754/2011 recebeu a seguinte redação: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências”.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

PT RECEBEU A MAIOR PUNIÇÃO

O TSE aprovou com ressalvas as contas de vários Partidos políticos: o PT terá de devolver a importância de R$ 7 milhões, em função das irregularidades anotadas, no ano de 2010; o PSDB, referente também ao ano de 2010, devolverá aos cofres públicos R$ 1,1 milhão, menos de 5% dos gastos no ano; o fundamento é de que não se conseguiu comprovar como foram os gastos dos valores apresentados; apareceram notas fiscais ilegíveis, falta de documentação, além de pagamento depois do prazo fixado pelo lei. 

O PMN deverá devolver R$ 1,38 milhão, pela constatação de ilegalidade na aplicação do dinheiro; o PRTB devolverá à União R$ 238 mil O PMDB não foi punido, porque o percentual de irregularidades foi dentro do limite permitido.

NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia foi colocado à disposição para eventuais sugestões desde o mês de fevereiro e encerra esse período de recebimento de propostas no próximo dia 3/5. A última lei é datada de 2007 e nunca foi posta em prática na sua integralidade. O projeto deverá ser analisado pelo Pleno do Tribunal e só depois será encaminhado à Assembleia Legislativa para votação. 

O anteprojeto define novos critérios para classificação das comarcas, que continua, inicial, intermediária e final; trata também das novas denominações para cargos de servidores, além de propor a ampliação do número de desembargadores de 61 para 81. São 306 artigos que contempla, por exemplo, a extinção do cargo de subescrivão; os servidores serão analistas ou técnicos judiciários; ao invés de administrador o comando do fórum passará a ser de um analista ou técnico, que perceberá gratificação pelo trabalho adicional.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

TRT AMEAÇA FECHAR

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, PR, poderá lacrar as portas no mês de outubro, se até lá não for solucionado o corte no orçamento em verbas destinadas ao custeio, menor 27,85% que em 2015, e aos investimentos, menor em 90% que em 2015. 

O presidente Arnor Lima Neto lamenta a falta de recursos para pagamento das despesas de energia elétrica, água, telefone e material de expediente. Os servidores aprovados em concurso no ano passado, 40, não serão nomeados por falta de recursos; o mesmo ocorre com as três vagas para juízes e uma para desembargador. 

O TRT do Paraná, 97 Varas, já não contrata estagiários e terceirizados, suspendeu novas obras, modificou o horário de funcionamento para economizar energia elétrica, limitou o pagamento de diárias e cancelou a compra de materiais e consumo.

JUIZ AFASTADO

O Conselho Nacional de Justiça afastou o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinando ainda a abertura de três Processos Administrativos Disciplinares contra o magistrado. A acusação contra Baldochi é de reiterados comportamentos arbitrários e abuso de poder. Um dos casos que repercutiu na imprensa, em dezembro/2014, foi quando o juiz, no aeroporto de Imperatriz/Ma, após encerramento do check-in e com o avião em processo de decolagem, sem poder embarcar em voo da TAM, deu voz de prisão em flagrante contra dois funcionários da empresa aérea, que foram conduzidos à delegacia por policiais militares. 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, avocou os três procedimentos disciplinares que tramitavam na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Maranhão. Além do abuso de poder, o magistrado é suspeito de crime de apropriação indébita de lote de gado, no valor estimado de R$ 84 mil. Em um terceiro processo, o juiz mandou prender o tabelião Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, por alegado descumprimento de ordem judicial.

VICE-PRESIDENTE É AFASTADO

O CNJ decidiu, nessa terça feira, 26/4, afastar o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, des. Pascoal Carmello Leandro, do exercício no setor de Precatórios, função vinculada à vice-presidência. A proposta de afastamento foi da ministra Nancy Andrighi, tese vencedora por nove votos dos quinze. 

O des. Leandro continuará na vice-presidencia, mas respondendo por processo administrativo disciplinar por suspeita de irregularidades no processamento e pagamento de precatórios. Foram constatadas autorização irregular para pagamento de R$ 168.019,62 a empresa alheia a um processo de precatório requisitório; descobriu-se erros de cálculos nos precatórios, fortes indícios de favorecimento no pagamento de precatórios.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

CNJ MANDA DISTRIBUIR SERVIDORES

O CNJ publicou ontem, 26/4, a Resolução n. 219/2016 que trata da distribuição de servidores, de cargos de confiança no 1º e 2º graus do Judiciário. O objetivo é equilibrar o número de servidores nos órgão judiciários. A cada semestre, o Tribunal deverá publicar tabela de lotação do pessoal em cada instância. 

A Resolução estabelece limite de servidores e determina que as carreiras devem ser unificadas. O número total de servidores de apoio à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade media de processos novos distribuídos em cada grau nos últimos três anos, de forma que quando a 1ª ou a 2ª instâncias superarem em 10 pontos percentuais a do outro, o Tribunal de Justiça promoverá distribuição temporária para diminuir o grau que estiver congestionado. 

A Resolução manda que se adote mecanismos de incentivo de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade. Fixa ainda a necessidade de prêmios por desempenho para as unidades mais produtivas.

FÉRIAS, LICENÇAS E FOLGAS SUSPENSAS

A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, dia 27/4, suspende o gozo de férias, licenças e folgas para todos os juízes da Bahia, que exerçam funções eleitorais, no período compreendido entre 20 de julho e o dia seguinte à diplomação dos eleitos. 

No mesmo Decreto proibe a conversão em pecúnia da fruição das férias ou licenças.

terça-feira, 26 de abril de 2016

EXTRAJUDICIAS: 4 ANOS SEM FINAL DO CONCURSO

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprecia Projeto de Lei encaminhado pela presidente do Tribunal de Justiça para mudar dispositivos da Lei n. 12.352/2011, alterando a finalidade do Fundo Especial de Compensação, FECOM. A modificação presta-se para destinar recursos para custeio dos salários dos servidores extrajudiciais. 

Os Cartórios extrajudiciais na Bahia foram privatizados em 2011 e apenas 10% deles receberam delegação; isso implica afirmar que 90% dos cartórios, mais de 1.300 unidades, continuam sendo mantidos pelo Judiciário, quando deveriam sustentar-se com a própria arrecadação dos serviços prestados. 

A Bahia foi o último estado a privatizar as atividades dos registradores e dos notários; por outro lado, a Constituição Federal assegura a obrigatoriedade de concursos para preenchimento de vagas no prazo de seis meses, mas já se foram mais de quatro anos e somente no final deste ano deverá haver resultado final do concurso.

PETROBRÁS, MAIOR DEVEDORA

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobrás responde a mais de 3,3 mil ações judiciais na Justiça Trabalhista da Bahia, ajuizadas no ano de 2015; em seguida, posiciona-se o Estado da Bahia, como segundo maior devedor, com 2,1 processos trabalhistas. 

A Justiça do Trabalho busca diminuir os grandes números de ações de pessoas jurídicas e com esse objetivo desenvolveu a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. No corrente ano, o evento acontecerá entre os dias 13 17 de junho nos 1º e 2º graus.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

ADVOGADA PRESA

A advogada Karla Pinto atuava em uma demanda de pedofilia, envolvendo os pais de quatro menores, na qual o marido acusava a esposa de agredir e abusar sexualmente dos filhos. A advogada pedia o divórcio e a guarda dos menores. O julgamento foi pela absolvição da mãe e os filhos ficaram sob a guarda da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha. O juiz Carlos Moulin, na sentença, afirmou que desconfiava de que os menores estavam sendo induzidos pelo pai para vingar contra a esposa. 

As denúncias da advogada contra o magistrado e outro juiz, Flávio Moulin, também acusado de envolvimento no caso, foram indeferidas pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, os dois juízes representaram criminalmente contra a advogada que foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e o fato de a Penitenciária de Cariacica não dispor de salas de Estado Maior provocou o cumprimento das penas sob o regime domiciliar. 

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo requereu prisão preventiva para a advogada Karla Pinto porque acusou os juízes Carlos e Flávio Moulin à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça por fraudes processuais; imputava ainda à magistratura do estado de fazer “maracutaias”. Não se atendeu ao pedido de prisão preventiva.

O caso está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, através de Habeas Corpus e, em março, a OAB ingressou na ação, porque se trata de violação às prerrogativas profissionais.

domingo, 24 de abril de 2016

SETE EM CADA DEZ LEIS SÃO INCONSTITUCIONAIS

O Anuário Estatístico da Justiça Brasil 2016, que será lançado no próximo dia 26/4, informa que o STF em 2015, julgou 69 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, das quais 49 foram procedentes e 20 improcedentes; isso mostra um percentual de 71%, ou seja, de cada 10 leis analisados pela Corte, 7 foram admitidas como contrárias à Constituição. 

O estado de Santa Catarina foi a unidade com maior número de leis inconstitucionais; das 6 leis promulgadas pelo estado, 5 violavam a Constituição. 

A maioria das ações foram de iniciativa dos governadores dos estados e do Ministério Público posiciona-se em seguida. 

A ADI que teve maior repercussão foi de autoria da Associação Nacional de Editores de Livros que questionou a exigência de autorização prévia para publicação de biografias; essas ações tramitavam no STF há em torno de 10 anos e o julgamento foi no sentido de que a norma de hierarquia inferior, Código Civil, arts. 20, 21, não pode definir situação contemplada na Constituição: “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

sábado, 23 de abril de 2016

NÃO CABEM HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, arbitrou honorários advocatícios de 10% em processo de execução de honorários contra a Universidade Federal de Santa Maria. Houve recurso sob o fundamento de que o pagamento de honorários implicaria num bis in idem. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região modificou o entendimento do juízo a quo, sob o entendimento de que não cabe arbitramento de honorários advocatícios em execução de honorários, salvo somente se houver embargos.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator, assegurou que o advogado está exercendo direito próprio. Explicou que “admitindo-se nova cobrança, teríamos uma sequência interminável de execuções, pois sobre os honorários fixados nesta execução, por exemplo, deveria ser arbitrados honorários na nova execução, e assim sucessivamente”.

E AGORA!

As Comarcas, as Varas e todos os órgãos do Judiciário da Bahia terão de submeter-se às medidas de contenção de despesas, de conformidade com Decreto Judiciário, publicado na sexta feira, dia 15 de março. 

As providências demonstram as dificuldades orçamentárias pelas quais passa o Tribunal; todavia, não se sabe como adequar a crise do órgão judiciário com o dia-a-dia das Comarcas e Varas, que já passam por inúmeras provações, e agora fica mais complicada, no que se refere a boa prestação dos serviços judiciais. 

As regras enumerados no Decretos consistem, em primeiro lugar, na suspensão do provimento de cargos permanentes no quadro. Esse dispositivo implica no impedimento da nomeação dos candidatos concursados e aprovados em concurso do ano passado. O vazio nos cartórios judiciais já é grande e restava a esperança de aproveitamento de quem passou no último certame. Essa resolução, contraria o anseio dos servidores que esperavam contar com novos colegas em vagas abertas, principalmente em virtude de exonerações e aposentadorias. Seria o recurso para diminuir os ingentes sacrificios pelos quais todos passam com o acúmulo de ocupações, além da justa cobrança por parte do jurisdicionado de boa prestação de serviço. 

A norma suspende também o provimento de comissionados e de funções gratificadas; ressalva que a deliberação alcança até mesmo os casos necessários para substituição de “servidor exonerado ou aposentado”. A execução dessa parte do Decreto, certamente será aplicada com cautela, porquanto muitas aposentadorias ocorreram nesses últimos anos, sem que tenha havido substitutos, além do fato de os desembargadores continuarem recrutando auxiliares dos cartórios judiciais para seus gabinetes, provocando evidente dano no rendimento da atividade. 

O Decreto proíbe ainda a concessão de vantagem ou adequação de remuneração de qualquer tipo. É outra medida que tem de ser repensada para ser executada, visando evitar estragos na movimentação dos processos, nas audiências e nas diligências indispensáveis nas unidades judiciárias. 

A última exigência refere-se ao pagamento de hora extra ou serviço extraordinário. Essa proibição complementa a anterior no sentido de impedir esse tipo de remuneração. Como ficarão, os servidores que substituem por designação dois e até cinco cargos nas Comarcas? Como será resolvida a situação, por exemplo, de quem for designado para trabalhar no júri, diligência que se prolonga além do horário convencional. Outros cenários aparecerão para provocar harmonização do Decreto com as necessidades e direitos do servidor. 

O Tribunal de Justiça da Bahia não é o único nessa situação, pois o país atravessa momentos dificeis, que repercutem no funcionamento do sistema judicial. A Justiça Trabalhista e o próprio STJ reduziram o horário de atendimento, sob o fundamento de que houve corte de verbas. 

Assim, acredita-se em ajustamentos do Decreto à medida que forem aparecendo situações novas. 

Salvador, 23 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

JUSTIÇA DA BAHIA NÃO FUNCIONA HOJE

A Justiça de todo o estado da Bahia não funciona nessa sexta feira, dia 22/4, apesar de ser dia de atividade em todas as áreas, inclusive em muitos tribunais estaduais e federais. O Supremo Tribunal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral funcionam normalmente.

O Judiciário de Pernambuco, do Ceará, do Maranhão, do Piaui, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal, além de muitos outros, não promoverão o enforcamento desse dia 22/4. Também a Justiça Federal da Bahia, TRF1 terá suas portas abertas nessa sexta feira.

EXTRAVIO DE GATO: INDENIZAÇÃO

A Justiça de 1º grau de Porto Alegre condenou a TAM ao pagamento de R$ 1.000,00, em virtude do extravio de um gato no voo de Santiago/Chile para Porto Alegre com conexão em São Paulo. A mulher alega que as nove horas de desaparecimento de seu animal ficou com “angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar”. A dona do felino diz que não obteve informações objetivas de funcionários da empresa, em São Paulo, onde deveria haver o desembarque do animal para a conexão Porto Alegre. 

A TAM diz que providenciou hospedagem para a mulher até que fosse encontrado o animal e houve remarcação do voo para Porto Alegre. A dona do gato não ficou satisfeita com a decisão de 1º grau e recorreu para o Tribunal de Justiça; a 12ª Câmara Cível de Porto Alegre, através do relator, seguido pelos outros membros, manteve a sentença, alterando apenas para aumentar o valor da indenização de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

SUPENSÃO DE EXPEDIENTE PARA PJe

Através de Decretos Judiciários, publicados ontem, dia 20/4, a presidente do Tribunal suspendeu o expediente em várias comarcas. A medida prende-se a possibilitar treinamento dos servidores e implantação do PJe nas unidades judiciais do interior.

A Comarca de Cipó não terá expediente externo entre os dias 4 e 13/05/2016; a Comarca de Cotegipe, entre os dias 04 e 12/05; as Comarca de Ibirataia, Itiruçu, Palmas de Monte Alto, Sento Sé entre os dias 26/04 e 05/05; a Comarca de Santa Terezinha, entre os dias 26/04 e 06/05.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

RIBEIRA DO POMBAL: CONTINUA COM 2 DOS 4 JUÍZES

O município de Ribeira do Pombal tem 51.418 habitantes em area territorial de 762,212 km2.

Carta Régia de 1758 põe fim a todos os aldeamentos; em consequência dessa medida, o local denominado Pombal foi elevado à condição de vila e sede de conselho; nesse mesmo ano, Pombal passa a ser município. Decretos, datados de 1931, extinguiu Pombal, anexando o território ao município de Cipó. Em 1933, foi restaurado o município com a denominação de Ribeira do Pombal. Somente em dezembro de 1938 foi concedida à sede foro de cidade. 

A Comarca foi criada em 1898, mas extinta em 1904. A Lei n. 175/1949 instituiu a Comarca de 1ª entrância. 

O município de Banzaê tem 13.711 habitantes e extensão territorial de 227,544 km2.

Assim, a Comarca de Ribeira do Pombal possui 65.129 habitantes e área territorial de 989,76 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Pombal com os termos de Soure e Amparo;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna Pombal já como termo de Bom Conselho, unidade com sede em Cícero Dantas;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 confere a Pombal a condição de termo de Itapicuru;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 cria a Comarca de Ribeira do Pombal;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar a Comarca como de 2ª entrância;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com quatro juízes.

A Vara Cível, sob o comando do juiz Antonio Fernando de Oliveira, conta com 4 servidores, onde tramitam 4.057 processos, sendo 2.773 no SAIPRO e 1.284, no PJE.

A Vara Crime sob a responsabilidade do juiz Paulo Henrique Santos Santana conta com 05 servidores e tramitam 4.195 processos. Na Vara são movimentados 82 processos de homicídio e tem 78 presos provisorios. O sistema do cartório é o Saipro e a inatividade é uma constante. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 estabeleceu a necessidade de quatro juízes na Comarca, mas em 2016 continua com apenas duas varas. 

A Vara Cível e Vara Criminal dispõem de 3 Oficiais de Justiça, sendo uma designada. 

A Comarca não tem Juizado Especial.

A unidade tem um promotor e não existe nenhum defensor público. 

Não há impressoras em número suficiente para o bom andamento do trabalho e faltam máquinas de Xerox/fotocópia. Os computadores são lentos e a internet é de baixa qualidade. 

A Prefeitura disponibilizou 19 funcionários para o fórum. 

O prédio do fórum não possui instalações adequadas para o bom desempenho das atividades forenses; ressente o fórum de segurança.

O sistema de informática, PJe, leva insatisfação para servidores, principalmente pelas péssimas condições da internet, além da falta de treinamento dos servidores. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis tem delegatários. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem apenas 3 servidores e o responsável, Amilton Dantas Viana, responde também pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Banzaê, distante 40 quilômetros.

Apesar de criado, o distrito judiciário de Mirandela não conta mais com o Cartório de Registro Civil. 

Dessa forma, um Cartório de Registro Civil atende a mais de 65 mil jurisdicionados, contando com apenas 3 servidores. 

Salvador, 20 de abril de 2016. 

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

PROCESSO CONTRA JUIZ

O processo administrativo contra o juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho de fatos ocorridos em 2003 a 2009 na comarca de Remanso somente agora foi julgado. 

A Comarca de Remanso apreendeu centenas de veículos, porque com alguma irregularidade. Um advogado representou contra o juiz, sob a alegação de que ele usava e cedia para terceiros alguns carros. O juiz defendeu-se afirmando que deferiu o uso de alguns veículos apreendidos, mas sempre no interesse público. O processo teve como relatora a desa. Inez Maria que votou pela aplicação da pena de advertência, assegurando que antes de 2010 não tinha orientação do assunto pelo CNJ; alguns desembargadores votaram pela absolvição do juiz; a desa. Ivete Caldas pediu vista, mas a pena já estava prescrita, motivo pelo qual foi arquivado.

STF ADIA JULGAMENTO DE LULA

O STF que iria julgar hoje, 20/4, o processo de nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil do governo, acaba de adiar o julgamento, sem data programada para decisão. O pedido partiu do ministro Teori Zavascki e foi aceita pelo relator, ministro Gilmar Mendes e por todos os ministros. 

A alegação de Zavascki é que sob sua relatoria encontram duas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais que também tratam da mesma matéria e acha prudente analisar todos os casos num mesmo dia. Assim, Lula continua sem ocupar o ministerio para o qual foi indicado pela presidente Dilma.

terça-feira, 19 de abril de 2016

O STJ NOS JUIZADOS

A Corte Especial do STJ aprovou no dia 6/4/16 resolução, regulamentando o processamento de reclamações sobre decisões das Turmas Recursais que divergem da jurisprudência do tribunal superior. O assunto foi motivado por agravo regimental da Reclamação n. 18.506.

A competência para apreciar tais reclamações passa a ser dos tribunais de Justiça; a medida deve-se ao grande número de reclamações que sobem para Brasília e visa garantir a prevalência dos precedentes.

FUX MANTÉM COMPULSÓRIA DE JUIZ

O juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco, embriagou-se em confraternização de fim de ano e depois deslocou-se para um bar, em Recife, onde se envolveu em confusão com duas mulheres. O Tribunal aplicou-lhe a pena de censura, mas um cidadão, que antes tinha sido condenado pelo juiz, em processo criminal, recorreu da decisão do Tribunal para o CNJ, pedindo aumento de pena para o magistrado. 

O relator do processo no CNJ manteve a pena de censura, mas o conselheiro Emmanoel Campelo apresentou voto divergente, no sentido de aplicar a pena de aposentadoria compulsória, sob alegação de que a conduta do juiz foi de gravidade incompatível com a que deve ser seguida por membros do Poder que representa. A maioria acompanhou o voto de Campelo.

O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a pena do CNJ, admitindo a censura, aplicada pelo Tribunal, mas o ministro Luiz Fux negou seguimento ao mandado de segurança, impetrado pelo juiz, mantendo a decisão de aposentadoria compulsória.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

FALTA SEGURANÇA NO TRIBUNAL

O desembargador Gesivaldo Britto, presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça, em entrevista ao Bahia Notícias, declarou preocupado com as condições de segurança da sede do Tribunal de Justiça. Lamentou a falta de condições financeiras do Tribunal para oferecer segurança.

O desembargador informou que o prédio do Tribunal no Centro Administrativo não conta com detector de metais ou câmaras de segurança. Comparou a situação com outros tribunais nos quais exige-se o uso de crachá por servidores, para visitantes e para advogados. Falou que no Tribunal o acesso é livre até para venda de mercadorias.

Sobre as comarcas do interior, o presidente da Comissão Permanente de Segurança trouxe o exemplo da Comarca de Nazaré que funciona no mesmo prédio onde tem uma agência do Banco do Brasil. A Comissão solicitou urgência para mudança do local.

IMPEACHMENT É APROVADO

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 17/4, o impeachment da presidente Dilma Rousseff por 367 votos contra 137. O processo continua no Senado e somente depois da manifestação da Câmara Alta Dilma deixará ou não o cargo de Presidente por 180 dias, período no qual os senadores deverão instruir o processo e proferir a manifestação final. Na primeira votação basta a maioria mais um dos senadores para afastar a presidente; no julgamento, presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, é que haverá necessidade de dois terços dos senadores, ou seja, 54 dos 81. 

Foi a segunda vez que ocorreu fato semelhante. Em 1992, Fernando Collor de Mello enfrentou o primeiro processo de impeachment no país. Em 29/12/1992, antes mesmo da conclusão, Collor renunciou ao cargo, deixando para o vice Itamar Franco concluir o mandato. Os parlamentares continuaram com o processo sob o fundamento de que o presidente apresentou o pedido tardiamente; na reunião, em Plenário, os deputados aprovararam o impeachment por 441 votos contra 38. Isso provocou a inelegibilidade de Collor por 8 anos.

domingo, 17 de abril de 2016

AUXÍLIO TRANSPORTE PARA SERVIDORES

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o servidor, mesmo que utiliza carro próprio, faz jus ao auxílio-transporte. A decisão manteve sentença que concedeu a uma servidora de Apucarana, PR, o benefício reclamado. A relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, assegurou que o auxílio é conferido a todo servidor que utiliza transporte publico ou privado para ir ao trabalho.

A servidora reside em Apucarana, município vizinho a Londrina, PR, onde trabalha e desloca-se diariamente com seu carro; reclamou administrativamente, mas foi-lhe negada a percepção do auxílio buscado, sob o entendimento de que a vantagem destina-se somente a servidores que utilizam o transporte público.

sábado, 16 de abril de 2016

SAIU EM A TARDE

Na coluna de Alex Ferraz “Em tempo”:

“Que a Justiça não é infalível e contém alguns membros que não fazem jus à toga que vestem, é fato. No entanto, a crescente “revolta” contra atos judiciários, aqui e alhures, não é um bom sintoma. No Brasil, a turma que se intitula “de esquerda” insurge-se contra o juiz Moro. Na Agentina, a ex-presidente Cristina Kirchner, acusada de atos ilegais que minaram as finanças do País, reuniu uma claque para saudá-la na volta à Argentina e chamou o juiz que a condenou de “incompetente”. Pelo visto, só quem tem competência para roubar tem sido respeitado neste lado de baixo do Equador.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

INDENIZAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS.

A indústria das indenizações nos Estados Unidos cresce, a cada ano, com condenações em valores milionárias, buscados pelos consumidores. A Associação Nacional dos Advogados (NLA OAB no Brasil) informa que no ano de 2006 chegou-se a um total de U$ 2.5 bilhões. 

Calcula-se que uma em cada seis sentenças proferidas pela justiça americana acerca de ações de responsabilidade (liability) chega a um milhão de dólares ou mais; mais de 7% das empresas enfrentam perdas neste tipo de demanda.

A maioria dos valores, entretanto, não chegam aos reclamantes; em torno de 21% vão para custos de administração na movimentação dos processos; 19% para honorários de advogado e 14% para custos de defesa. 

Este tipo de processo faz parte da cultura americana, onde a reparação acontece em face do vulto dos interesses em conflito, observando fundamentalmente o patrimônio do lesante como pena. Além disto, garante o direito de o cidadão ser julgado por um júri popular. Com efeito, já na grande crise de 1929, muitos americanos reclamaram indenização por danos morais, porque perderam dinheiro com aplicações na bolsa de valores.

Os abusos nos valores milionários tem levado muitas causas para a Suprema Corte que já admitiu excessivas e violadora da Constituição as condenações a título de danos punitivos. Desde o ano de 2005, as ações coletivas de indenização, (class action), de consumidores contra empresas nos Estados Unidos não estão sendo julgadas pelas Cortes estaduais, mas pela Justiça Federal, mais comedida no arbitramento das condenações. Todo pedido que reclamar indenização com valor superior a US$ 5 milhões são de competência da Justiça Federal.

O motivo para se buscar indenização por dano moral varia de um vizinho que não retirou o gelo de sua calçada, a uma senhora que sofreu pequena queimadura, porque derramou o café que tomava em seu próprio corpo. Um cidadão americano reclamou indenização por danos morais porque o governo não cobra impostos dos imigrantes ilegais que trabalham e não pagam impostos, forçando o cidadão americano a pagar, segundo afirma, imposto do imigrante.

Agora, proliferam os pedidos de indenização por conta de familiares de fumantes que morreram face ao vício. Aliás, nos Estados Unidos, os impostos sobre os cigarros foram majorados em 400% pelo ex-Presidente Bill Clinton, porque foi apontada a nicotina como substância provocadora de dependência química.

Temerosa de tais indenizações, a multinacional americana passou a fazer publicidade contra o cigarro; na abertura do site oferece informações dos efeitos nefastos do tabaco sobre a saúde das pessoas: “existe consenso médico e científico que fumar pode causar câncer de pulmão, enfisema, problemas cardíacos e uma série de outras graves doenças”. A empresa não atacou seu negócio por causa nobre, mas demonstra preocupação com as gigantescas indenizações. 

A obesidade é outro assunto que ganha espaço na justiça americana. A Mc Donald’s enfrenta processos indenizatórios, porque seus produtos provoca a obesidade. 

A violência policial e as ações judiciais têm diminuído, em virtude de providências administrativas tomadas pelas cidades para evitar tais violências, causadoras das condenações.

O assédio moral, “mobbing”, a trabalhadores tem gerado também indenizações astronômicas. 

A rede Wal-Mart foi condenada a pagar U$ 50 milhões a uma empregada assediada moralmente com apreciação não depreciativa sobre sua condição física; a Chevron incorreu em condenação superior a U$ 2 milhões por agressões a empregados no ambiente de trabalho, mas, na Flórida, uma empresa foi condenada a pagar U$ 237 mil a um gerente assediado pelo chefe. 

O erro médico também tem sido motivo para obtenção de altas indenizações. Calcula-se que 70% dos médicos ginecologistas ou obstetras americanos já foram processados.

O médico brasileiro Randas Vilela Batista, inventor de procedimento cirúrgico que retira um naco do músculo cardíaco para curar determinadas doenças, recusou convites de centros médicos para clinicar e operar nos Estados Unidos. Alegou que os profissionais americanos preferem jogar golfe e deixar o paciente morrer do que tentar salvá-lo e o insucesso implicar em pesada indenização em um processo, capaz de absorver tudo o que ganhou em toda a vida do médico. 

O laboratório Merck, fabricante do Vioxx, foi obrigado a pagar a indenização de U$ 253.4 milhões ao texano Robert Ernst, morto em conseqüência de uso do produto, retirado do mercado, porque se tomado por mais de 18 meses dobra o risco de ataques cardíacos e derrames. 

Diante dos vários processos que responde o laboratório sentiu-se obrigado a provisionar U$ 50 bilhões para pagamento de indenizações. 

Salvador, 15 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

TRIBUNAL ESCOLHE JUÍZES

O Tribunal de Justiça escolheu os três juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral e a lista será encaminhada à presidência da República; um dos três nomes deverá ser nomeado pela presidente. O advogado Diego Freitas obteve 27 votos; Nerivaldo Sebastião Almeida, 24 e Leonardo de Souza Reis, 18 votos. 

O desembargador Roberto Frank Maynard foi escolhido como juiz substituto na classe dos magistrados, com 52 votos.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

CONTENÇÃO DE DESPESAS NO TRIBUNAL

A presidente do Tribunal de Justiça baixou o Decreto Judiciário n. 268, publicado hoje, adotando medidas de contenção de despesas no âmbito do Judiciário da Bahia.

As providências são constituídas de: 

Suspensão do provimento de cargos permanentes, comissionados e funções gratificadas, ainda que para substituir servidor exonerado ou aposentado;

Suspensão de quaisquer concessões de vantagens ou adequação de remuneração a qualquer título;

Suspensão de contratação de hora extra ou serviço extraordinário remunerado.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

TRF DERRUBA LIMINAR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através de decisão monocrática do desembargador Cândido Ribeiro, derrubou a liminar concedida pela juíza da 7ª Vara Federal de Brasilia que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

O ministro afirma que “a execução da liminar, neste momento de exacerbada incerteza política, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”. 

Até que o STF decida na Reclamação n. 23.413, a nomeação do subprocurador para o ministério da Justiça fica mantida.

CNJ DECLARA PRESCRITA PENA DE JUIZ VITOR

O CNJ declarou, ontem, prescrita a pena imposta ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra. A corregedora Nancy Andrighi, em voto vista, assegurou que as alegadas infrações administrativas imputadas ao magistrado não configuram ilícito penal, mas falhas processuais em ação de guarda provisória. 

A pena imposta ao magistrado foi de advertência e a prescrição ocorre após 180 dias; acontece que o processo foi instaurado em setembro/2013, julgado em dezembro/2015, quando a pena já estava prescrita. Determinou-se ainda que não deveria ter anotação da penalidade nos registros funcionais do juiz.

CNJ APROVA REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

O CNJ aprovou ontem, por unanimidade, proposta de resolução que traça novas regras para a redistribuição dos servidores entre o primeiro e segundo graus, de conformidade com as demandas. O objetivo maior é a priorização do primeiro grau, onde estão o maior número de causas para decisão. 

A resolução determina que o número de servidores deve ser proporcional à quantidade de demandas distribuidas a cada instância no ultimo triênio. Trata ainda da taxa de congestionamento: quando ultrapassar a 10% o tribunal fica obrigado a promover distribuição temporária de servidores até solucionar o estoque de causas.

O conselheiro Gustavo Alkmim declarou que “A proposta prestigia o Primeiro Grau e prestigia não só juiz gestor, como os próprios servidores, incentivando a produção e o cumprimento de metas, invertendo uma lógica que prevalece na maioria do Judiciário”. 

O conselheiro Bruno Rochetti disse que “poderemos igualar a força de trabalho entre primeiro e segundo graus”. 

A medida foi comemorada pela Associação de Magistrados Brasileiros, AMB, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, e pela Associação dos Juizes Federais do Brasil, AJUFE.

terça-feira, 12 de abril de 2016

MINISTRO DA JUSTIÇA SUSPENSO

A juiza substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu liminar hoje, em Ação Popular, que questiona a nomeação do ministro da Justiça Eugênio Aragão. O fundamento é o de que a Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam outras funções na Administração Pública; enfatiza que a única exceção é a de professor. 

“Enquanto não rompido o vinculo com a Instituição (Ministério Público), a vedação persiste. Não se compreende que se possa criar uma licença que suspenda a vedação”.

INSCRIÇÃO ELEITORAL TERMINA EM MAIO

O eleitor poderá requerer inscrição ou transferencia de domicílio eleitoral até o dia 4 de maio; esse prazo refere-se também ao eleitor que pretende mudar endereço de residência.

Até o dia 31/03/2016, foram feitos 5.911.061 alistamentos eleitorais, 3.464.233 pedidos de transferência de domicílio, além de 513.694 requerimentos para votar em seções eleitorais especiais. Até o momento, 145.529.302 eleitores estão habilitados a votar nas eleições de outubro.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO

Candidata no concurso público para o cargo de apoio administrativo, nutrição, no município de Barra do Bugres, MT, foi aprovada na 9ª posição; foram nomeados os três primeiros classificados, mas a Prefeitura recusou-se em admitir os outros candidatos, apesar de ter 16 contratados. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direto alegado pela autora, mas o Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, reformou acordão para garantir o direito da candidata, sob o fundamento de que a contratação temporária não pode preencher cargo efetivo. Ademais, segundo o relator, ministro Humberto Martins, houve “comprovada preterição” e o STF pacificou a matéria.

IMPLANTAÇÃO DO PJe SUSPENSO NO 2º GRAU

Decreto Judiciário n. 259, publicado hoje, torna sem efeito Decreto Judiciário n. 52/2016, para suspender a implantação do sistema PJe no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça da Bahia. 

A previsão, segundo o Decreto n. 52 de 28/01/2016, era a introdução do PJe no dia 02/5/2016. A interrupção acontece em função de ser “necessário ao saneamento de inconsistências técnicas”.

domingo, 10 de abril de 2016

O CONSUMIDOR NO PROCON

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 2ª Câmara de Direito Público, manteve decisão que confere competência ao Procon para aplicar multa, se o consumidor apresenta reclamação no órgão. O relator diz que o CDC não faz diferença se a reclamação é feita por um ou por vários consumidores. 

Uma mulher comprou um celular com garantia de um ano, mas o aparelho apresentou defeito, consistente na falta de sinal, após seis meses de uso; a consumidora buscou a manutenção e após 30 dias nada foi resolvido o que provocou a reclamação no Procon que aplicou multa à fabricante do aparelho, embasado no art. 57 do CDC.

sábado, 9 de abril de 2016

SUSPENSA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS

A presidente do Tribunal de Justiça baixou Decreto Judiciário n. 254 de 6/4/2016, no qual suspende a digitalização de processos físicos nas Unidades Judiciárias que utilizam o Sistema Judicial Eletrônico, PJE, até ulterior deliberação.

A presidente fez três considerandos para tomar este posicionamento: primeiramente, alegou o disposto no Decreto Judiciário n. 216 de 27/2/2015; depois, "a inexistência de módulo de migração que possibilita a manutenção dos dados históricos dos processos quando inseridos no sistema PJE"; e por ultimo, “a necessidade de preservação dos dados estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. 

Essa medida agrada aos advogados, que questionam a digitalização de processos físicos, vez que não se cumpria as Resoluções ns. 90 e 91 do CNJ; ademais, os próprios servidores dos cartórios acumulavam seus afazeres comuns com a digitalização de processos.

MP NÃO PODE REQUISITAR CONTRATO DE HONORÁRIOS

A OAB impetrou Mandado de Segurança coletivo contra ato do procurador do Trabalho da 1ª Região que requisitou a algumas empresas contratos de honorários de escritórios de advocacia com seus clientes. Referidos documentos iriam servir para ajuizamentos de processos administrativos.

O juiz federal Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, prolatou sentença, assegurando que o MP não pode requisitar tais contratos, sob pena de violação ao sigilo profissional. O magistrado entendeu que o ato conduz a “consequências na esfera individual das partes e, portanto, protegida pelo manto constitucional do art. 5º, notadamente da norma do devido processo legal”.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

CORREGEDORES CONTRA PRAZOS DO CPC NOS JUIZADOS

Os corregedores-gerais, reunidos no 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Encoge, decidiram pela não aplicação, nos Juizados Especiais, dos prazos definidos no CPC. Entendem que esses prazos, contados em dias corridos, não deve ser a prática do sistema.

Na Carta de Cuiabá, os corregedores ratificaram a compreensão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestada em Nota Técnica no Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no sentido de não ser aplicável o artigo 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis. O uso do CPC nos Juizados afronta contra os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade; ademais o CPC só era invocado na fase de cumprimento de sentença e não na de conhecimento. 

A Carta de Cuiabá reclama a formação de turmas recursais temporárias, possibilitando a participação de juízes do interior. Os corregedores defendem também o uso dos enunciados nos Juizados das Turmas de Uniformização de jurisprudência.

CORREGEDORES CONTRA NOVOS PRAZOS NOS JUIZADOS

Os corregedores-gerais, reunidos no 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Encoge, decidiram pela não aplicação, nos Juizados Especiais, dos prazos definidos no CPC. Entendem que esses prazos, contados em dias corridos, não devem ser a prática do sistema.

Na Carta de Cuiabá, os corregedores ratificaram a compreensão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestada em Nota Técnica no Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no sentido de não ser aplicável o artigo 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis. O uso do CPC nos Juizados afronta contra os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade; ademais o CPC só era invocado na fase de cumprimento de sentença e não na de conhecimento 

A Carta de Cuiabá reclama a formação de turmas recursais temporárias, possibilitando a participação de juízes do interior. Os corregedores defendem também o uso dos enunciados nos Juizados pelas Turmas de Uniformização de jurisprudência.

CNMP DEMITE PROCURADOR QUE BATIA NA MULHER

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, demitiu o procurador Douglas Ivanowski Kircher, porque além do cometimento de violência contra a sua mulher, manteve-a em cárcere privado. O procurador nada fez, quando sua companheira foi agredida pela pastora da igreja que frequentavam. 

O Processo Administrativo Disciplina noticia que a pastora Eunice bateu com cipó, na mulher de Kircher, que presenciou e não tomou atitude alguma. A pena foi definida pela maioria do Plenário do CNMP. Em outros momentos, o procurador bateu na mulher com cinto, além de tapas; deixava a companheira sem comida e sem produtos de higiene pessoal.

A grande repercussão na imprensa contribuiu para ferir a imagem do Ministério Público Federal e o relator, conselheiro Leonardo Carvalho deu o voto pela demissão, embasado no art. 240 da Lei Complementar n. 75/93. O fato de o procurador não ter completado dois anos de exercício, portanto, em estágio probatório, provocou a pena de demissão, conforme dispõe o art. 208 da LC n. 75/93.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

PRISÃO DE DESEMBARGADOR

O STJ, através da Corte Especial, determinou a prisão imediata do des. Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, antes mesmo do transito em julgado. O desembargador foi condenados a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva, venda de sentenças.

O processo encontrava-se com a ministra Laurita Vaz, que tinha pedido vista, mas logo que foi devolvido, passou-se ao julgamento com o voto vencedor da relatora, ministra Nancy Andrighi. Já foi determinada expedição de mandado de prisão.

PRADO: 10 MIL PROCESSOS, UM JUIZ

Prado foi elevada à condição de cidade em 1886; o município tem 29.218 habitantes e extensão territorial de 1.687,347 km 2, mais de duas vezes a area de Salvador. Prado é destacada pelo rico patrimônio histórico cultural.

A Comarca devia ter dois juízes, de acordo com a Lei de Organização Judiciária de 2007.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Prado como termo da Comarca de Alcobaça;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Porto Seguro;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere a à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância com o termo de Alcobaça.

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Alcobaça e Itamaraju;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar como distrito judiciário apenas Alcobaça;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com dois juízes.

Na Vara Cível tramitam 6.100 processos com 4 servidores.

Na Vara Crime são 3.400 processos com 2 servidores. São 30 presos provisórios. 

O juiz com jurisdição plena é Leonardo Santos Vieira Coelho que também acumula a função no Juizado Especial. 

A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico.

Não tem estagiários nem funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

São 3 Oficiais de Justiça para movimentar-se por uma comarca que tem area superior a duas vezes a extensão de Salvador. 

Falta ar condicionado no fórum e não há segurança alguma no prédio. O sistema Saipro é bastante precário e apenas começou a digitalização dos processos. 

A casa do juiz está cedida à Polícia Militar.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil da sede e do distrito de São José do Prado está sob encargo de Manoelito Gonçalves.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Curumuxatiba está sob responsabilidade de Lucelia Silva Santos de Oliveira. 

O Cartório de Registro de Imóveis tem delegatário, Sr. Antonio Sérgio de Jesus Lima. 

O Tabelionato de Notas também tem delegatária, Sra. Lucélia Silva Santos de Oliveira. 

Salvador, 7 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



quarta-feira, 6 de abril de 2016

ESCRITÓRIO CONDENADO POR CAPTAR CLIENTE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 15ª Câmara, manteve sentença que condenou um escritório de advocacia pela prática de procedimento previsto no Código de Ética e no Código de Defesa do Consumidor. O advogado, proprietário do escritório, divulgou a forma de pagamento pelos serviços profissionais além de outras informações buscando captar causas. 

A autora diz que contratou os advogados para ingressar com ação revisional contra financeira, porque ouviu e acreditou em informes divulgados pelas radios locais, assegurando o sucesso da causa. A mulher, seguindo orientação, suspendeu os pagamentos e a empresa ingressou com ação de busca e apreensão do veiculo. 

O juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Maria, RS, admitiu publicidade dos serviços prestados, afrontando o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 31, § 1º, além do Código de Defesa do Consumidor, art. 14, por defeito na oferta dos serviços. É que o escritório prometeu redução das parcelas dificeis de serem concretizadas. Assim houve propaganda enganosa.





A relatora, desembargadora Ana Beatriz Iser votou pela manutenção da sentença, seguida pelos seus pares, sob o fundamento de que as informações induziam o público em erro.

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA 75 ANOS

O Ministério Público, a Defensoria Pública da União, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a Associação Nacional do Procuradores da República ingressaram no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.490, pedindo anulação da lei que estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos. 

Questionam desrespeito à Constituição que assegura ao presidente da República competência para propor leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública. Alegam que o projeto de lei complementar foi vetado pela presidente da República, mas derrubado o veto pelo Congresso Nacional.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

A VIOLÊNCIA NOS FÓRUNS

A juíza Tatiana Moreira Lima, juntamente com servidores, do Fórum de Butantã, em São Paulo, em fins de março/2016, tornaram-se reféns de um doente mental, que invadiu o fórum; a juíza sofreu violência e foi ameaçada de ser queimada viva; esse incidente, juntamente com muitos outros, em todos os fóruns do país, mostra a falta de segurança a qual estão expostos os prestadores dos serviços judiciários. 

Ano passado, a juíza Daniela Barbosa Assumpção, da Vara de Execuções Penais, assim como seus servidores, foram agredidos por presos no fórum em Benfica, Zona Norte do Rio. A magistrada teve sapatos e óculos arrancados. 

Antes dessas ocorrências, em 2003, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado com tiros no Espírito Santo e, em 2011, a juíza Patrícia Acioli, do Rio de Janeiro, foi morta, na porta de sua casa, com 21 tiros, quando retornava do trabalho. 

Na Bahia, há fóruns construídos pelo Tribunal, alugados pelas Prefeituras e em comodato, instalados em casas velhas, que não oferecem a mínima condição de trabalho e falta absoluta de segurança.

A Comarca de Ipiaú/Ba, além da carência de servidores e de juízes, já foi invadida duas vezes, além de um princípio de incêndio no cartório eleitoral, em 2014; em 2011 e 2016, o fórum foi arrombado e os bandidos levaram revolveres, drogas e computador. Mesmo com esse histórico, nada mudou em termos de segurança. 

A invasão de fóruns tem sido uma constante; os bandidos levam drogas e armas apreendidas. Em fevereiro/2016, foi invadido o fórum de Coaraci levaram drogas apreendidas e deixaram papéis e processos espalhados pelo chão. Os fóruns de Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia, Morro do Chapéu, Alcobaça, Paramirim, Lençois, Santo Antonio de Jesus, Buerarema, Mucuri e muitos outros foram arrombados por marginais e nada se fez para melhorar a segurança.

Os magistrados já sugeriram o armazenamento de armas e drogas apreendidas em outros locais, pois nos fóruns são jogadas em qualquer sala, facilitando a ação dos bandidos. 

Interessante é que o Judiciário, com a responsabilidade de não admitir o funcionamento de uma casa de espetáculo ou de uma empresa comercial, não permite que se abra as portas por falta de alvará, em função da inexistência de vistoria do Corpo de Bombeiros, mas faculta o acesso de servidores e do povo em geral em casas velhas, transformadas em fóruns, que ameaçam ruir e sem a mínima segurança. 

Essas referências já seriam suficientes para a autuação e interdição pelos Bombeiros de muitos fóruns da Bahia.

A maioria dos fóruns não tem câmaras, nem detector de metais e muito menos policial que não serviria para evitar uma invasão como as que ocorrem com certa frequência. No interior da Bahia, grandes e pequenas comarcas, expõem juízes, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados a este tipo de perigo e agressão. 

Tudo isso acontece, apesar de a Constituição assegurar a todo trabalhador a “redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O próprio CNJ já editou a Resolução n. 104/2010 na qual prevê medidas para segurança dos magistrados. A Bahia através do Decreto Judiciário n. 461/2010 criou uma Comissão de Segurança Permanente, mas não se vê segurança para magistrados e servidores no interior do estado. 

Outra Resolução do CNJ, n. 176/2013, criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mas, por enquanto, os magistrados e servidores continuam relegados à própria sorte. 

Levantamento da AMB evidencia que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e “cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional”.

Logo após a ocorrência, no Fórum de Butantã, a Associação Paulista de Magistrados pediu maior segurança para os fóruns do estado, a Associação dos Magistrados Brasileiros disse que “a atividade da magistratura é de alto risco”. A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – solicitou providências no sentido de “adotar medidas voltadas ao aperfeiçoamento da política de segurança dos membros da magistratura…”. 

A expectativa que se tem em momentos como este é de que os tribunais necessitam conscentizar-se e oferecer efetiva segurança nos fóruns para proteção dos juízes, servidores, operadores do direito e dos jurisdicionados. 

Salvador, 4 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 3 de abril de 2016

O JUIZ E A DEMOCRACIA

Maria Luiza de Carvalho, pela editora Revan, traduz a obra do magistrado francês Antoine Garapon, na qual mostra a influência do direito na vida contemporânea com o controle crescente da justiça sobre o coletivo no final do século XX; afirma que “a explosão do número de processos não é um fenômeno jurídico, mas social”. Diz o autor que esse aumento de poder da Justiça encontra duas explicações: o enfraquecimento do Estado e o desmoronamento do homem e da sociedade democrática. 

O estudo desenvolvido tem por base pesquisas promovidas no Institut dês Hautes Études sur la Justice. 

O questionamento sobre a legitimidade do Estado justifica a maior influência da Justiça na vida do cidadão. Afirma-se que “a democracia não tolera qualquer outro tipo de julgamento que não o do juiz”.

Na primeira parte do livro, Antoine trata do significado que pode causar o “entusiasmo exagerado pela justiça”; diz que pode implicar em frustrações e provocar revolta contra a própria justiça. Na segunda parte, examina-se o posicionamento da justiça numa nova democracia.

A ascendência da Justiça deu-se não em função de busca dessa liderança pelos juízes, mas em virtude de os politicos e todos os segmentos da sociedade terem percebido que ninguém está acima da lei. 

O juiz já não é somente “a boca da lei”, na expressão de Montesquieu, porque esta mostra-se insuficiente para substanciar sua decisão, daí a busca de fontes externas. A lei mostra-se anacrônica num “mundo tecnológico”. Informa o autor que, em muitos países a lei não é mais elaborada pelo legislador, mas por “tecnocratas irresponsáveis”. Assim, a lei não é bem acabada, necessitando da interferência do juiz para melhor aplicação. 

Mais adiante diz que: “O juiz é chamado a socorrer uma democracia na qual “um legislativo e um executivo" enfraquecidos, obcecados por fracassos eleitorais contínuos, ocupados apenas com questões de curto prazo, reféns do receio e seduzidos pela mídia, esforçam-se em governar, no dia-a-dia, cidadãos indiferentes e exigentes, preocupados com suas vidas particulares, mas esperando do politico aquilo que ele não sabe dar: uma moral, um grande projeto”. 

São sete capítulos nessa primeira parte para entrar no oitavo capítulo e tratar da “Justiça numa democracia renovada”; desenvolve em quatro capítulos essa segunda parte do livro. 

Cita trecho de Alexandre Hamilton: “a justiça, pela própria natureza de suas funções, será sempre o poder menos influente dos três (…). (Ela) não tem influência sobre a espada nem sobre o bolso; ela não pode controlar a força nem a riqueza de uma sociedade, como também não pode assumir qualquer iniciativa”. 

A obra é plena de afirmações que bem se enquadram na situação do Brasil atual, na qual os politicos perderam credibilidade do povo, que acredita mais nas instituições vinculadas à Justiça: Polícia, Ministério Público e Judiciário. Trata da relevância do Ministério Público que tem a incumbência de fazer respeitar a lei; valoriza a atuação do juiz de primeira instância. 

Na conclusão da obria, Antoine assegura que à Justiça não compete resolver todos os problemas de toda ordem “sob pena de mergulhar-nos num inferno sofista frustrante, estéril e destruidor, que ninguém deseja”.

É enfim uma obra recomendada para quantos querem saber sobre o funcionamento dos três Poderes da República, nessa nova democracia no Brasil e no mundo. 

Salvador, 3 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 2 de abril de 2016

UNIVERSITÁRIA AGRIDE JUIZ

O juiz Ronaldo João Roth foi agredido na quarta feira, 30/3, pela universitária Adriana Oliveira Santos, em audiência na Justiça Militar de São Paulo. A agressora assistia à audiência e foi repreendida pelo juiz porque estava interferindo no processo; foi o suficiente para adentrar a area reservada para os magistrados, arremessando livros e processos contra o juiz. 

Adriana foi presa e conduzida para o 4º Distrito Policial; pagou fiança e foi liberada, após anotação do caso.

A universitária, recentemente, agrediu o arcebispo de São Paulo, durante a celebração de uma missa de páscoa na Catedral da Sé. A informação e do G-1.

TRIBUNAL ALTERA REGIMENTO

O Tribunal de Justiça da Bahia alterou o Regimento Interno, através de três Emendas Regimentais para adequar ao Código de Processo Civil. 

Pela Emenda n. 11 foram modificados os arts. 38, que trata das substituições da mesa diretora; o art. 39 refere-se ao substituto do desembargador afastado; o art. 40 estabelece o número de até dois juízes para auxiliar o presidente e o igual número para auxiliar os dois vice-presidentes; o art. 41 refere-se às ausências e afastamentos de desembargadores por menos de 30 dias; o art. 42 trata da transferência de acervo processual; art. 43 estabelece a obrigação de cada presidente de Câmara encaminhar a escala de férias à presidência; os arts. 44 e 45 menciona o caso de transferência da relatoria dos processos; o art. 46 estatui sobre a substituição para compor quorum. 

O Regimento ainda alterou dispositivos das Despesas Processuais e da Distribuição. 

A Emenda n. 12 modificou dispositivos sobre o Pleno do Tribunal; acerca dos julgamentos dos processos; Relatório e Sustentação Oral; Discussão e Votação da Causa; Apuração dos Votos e Proclamação do Julgamento; Questões Preliminares ou Prejudiciais; Acórdãos.

A Emenda n. 13 trata da competência do 2º Vice-Presidente do Tribunal.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

SAÚDE, 3 MUNICÍPIOS, SEM JUIZ

Saúde tornou-se vila em 1914, mas em 1931 perdeu essa condição e a emancipação deu-se em 1933, desmembrada do município de Jacobina. O município tem 12.739 habitantes e extensão territorial de 494,289 km2.

Caldeirão Grande que foi anexada a Saúde tem 13.641 habitantes com extensão territorial de 464,697 km2. 

O município de Ponto Novo, que faz parte da Comarca, tem 16.168 habitantes e area territorial de 497,397 km2.

Assim, a Comarca tem 42.548 jurisdicionados em area territorial de 1.456,38 km2.

COMARCA

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Jacobina;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Caldeirão Grande;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena.

A vara cível tem 2.460 processos e dispõe de 2 servidores.

A vara crime tem 1.320 processos e conta com 3 servidores.

A unidade é de jurisdição plena, ou seja, apenas um juiz para responder pelos processos cíveis e criminais. 

São 3 oficiais de justiça, um dos quais está aposentando. 

A Comarca de Caldeirão Grande foi desativada em 2012 e anexada a Saúde. Apesar do encargo, mais um município, integrando a unidade, nada foi acrescentado em termos estruturais; continuou com os mesmos servidores e o pior é que está sem juiz titular. 

A Comarca de Saúde, composta de três municípios, não tem juiz e o titular de Jacobina é o substituto.

Não há promotor e a titular de Jacobina responde como substituta.

Não existe a figura de defensor público. 

Não tem estagiários, mas a Prefeitura colocou à disposição do fórum 2 funcionários. 

O prédio onde funciona o fórum está em estado precário, reclamando manutenção. O sistema de informática é ruim.

A segurança do fórum é limitada a um guarda municipal. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é de responsabilidade da servidora Valdecisa Coelho Queiroz. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Ponto Novo tem uma servidora. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Caldeirão Grande tem uma servidora.

Para o Cartório de Registro de Imóveis foi designada a escrevente Samy Duarte.

O Tabelionato de Notas tem delegatário na pessoa de Reginaldo Anestor. 

Salvador, 01 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.