O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o servidor, mesmo que utiliza carro próprio, faz jus ao auxílio-transporte. A decisão manteve sentença que concedeu a uma servidora de Apucarana, PR, o benefício reclamado. A relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, assegurou que o auxílio é conferido a todo servidor que utiliza transporte publico ou privado para ir ao trabalho.
A servidora reside em Apucarana, município vizinho a Londrina, PR, onde trabalha e desloca-se diariamente com seu carro; reclamou administrativamente, mas foi-lhe negada a percepção do auxílio buscado, sob o entendimento de que a vantagem destina-se somente a servidores que utilizam o transporte público.
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