O CNJ declarou, ontem, prescrita a pena imposta ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra. A corregedora Nancy Andrighi, em voto vista, assegurou que as alegadas infrações administrativas imputadas ao magistrado não configuram ilícito penal, mas falhas processuais em ação de guarda provisória.
A pena imposta ao magistrado foi de advertência e a prescrição ocorre após 180 dias; acontece que o processo foi instaurado em setembro/2013, julgado em dezembro/2015, quando a pena já estava prescrita. Determinou-se ainda que não deveria ter anotação da penalidade nos registros funcionais do juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário