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segunda-feira, 11 de abril de 2016

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO

Candidata no concurso público para o cargo de apoio administrativo, nutrição, no município de Barra do Bugres, MT, foi aprovada na 9ª posição; foram nomeados os três primeiros classificados, mas a Prefeitura recusou-se em admitir os outros candidatos, apesar de ter 16 contratados. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direto alegado pela autora, mas o Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, reformou acordão para garantir o direito da candidata, sob o fundamento de que a contratação temporária não pode preencher cargo efetivo. Ademais, segundo o relator, ministro Humberto Martins, houve “comprovada preterição” e o STF pacificou a matéria.

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