Os corregedores-gerais, reunidos no 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Encoge, decidiram pela não aplicação, nos Juizados Especiais, dos prazos definidos no CPC. Entendem que esses prazos, contados em dias corridos, não deve ser a prática do sistema.
Na Carta de Cuiabá, os corregedores ratificaram a compreensão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestada em Nota Técnica no Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no sentido de não ser aplicável o artigo 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis. O uso do CPC nos Juizados afronta contra os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade; ademais o CPC só era invocado na fase de cumprimento de sentença e não na de conhecimento.
A Carta de Cuiabá reclama a formação de turmas recursais temporárias, possibilitando a participação de juízes do interior. Os corregedores defendem também o uso dos enunciados nos Juizados das Turmas de Uniformização de jurisprudência.
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