quarta-feira, 6 de abril de 2016

ESCRITÓRIO CONDENADO POR CAPTAR CLIENTE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 15ª Câmara, manteve sentença que condenou um escritório de advocacia pela prática de procedimento previsto no Código de Ética e no Código de Defesa do Consumidor. O advogado, proprietário do escritório, divulgou a forma de pagamento pelos serviços profissionais além de outras informações buscando captar causas. 

A autora diz que contratou os advogados para ingressar com ação revisional contra financeira, porque ouviu e acreditou em informes divulgados pelas radios locais, assegurando o sucesso da causa. A mulher, seguindo orientação, suspendeu os pagamentos e a empresa ingressou com ação de busca e apreensão do veiculo. 

O juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Maria, RS, admitiu publicidade dos serviços prestados, afrontando o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 31, § 1º, além do Código de Defesa do Consumidor, art. 14, por defeito na oferta dos serviços. É que o escritório prometeu redução das parcelas dificeis de serem concretizadas. Assim houve propaganda enganosa.





A relatora, desembargadora Ana Beatriz Iser votou pela manutenção da sentença, seguida pelos seus pares, sob o fundamento de que as informações induziam o público em erro.

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