A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, dia 27/4, suspende o gozo de férias, licenças e folgas para todos os juízes da Bahia, que exerçam funções eleitorais, no período compreendido entre 20 de julho e o dia seguinte à diplomação dos eleitos.
No mesmo Decreto proibe a conversão em pecúnia da fruição das férias ou licenças.
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