A OAB impetrou Mandado de Segurança coletivo contra ato do procurador do Trabalho da 1ª Região que requisitou a algumas empresas contratos de honorários de escritórios de advocacia com seus clientes. Referidos documentos iriam servir para ajuizamentos de processos administrativos.
O juiz federal Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, prolatou sentença, assegurando que o MP não pode requisitar tais contratos, sob pena de violação ao sigilo profissional. O magistrado entendeu que o ato conduz a “consequências na esfera individual das partes e, portanto, protegida pelo manto constitucional do art. 5º, notadamente da norma do devido processo legal”.
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