A 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, arbitrou honorários advocatícios de 10% em processo de execução de honorários contra a Universidade Federal de Santa Maria. Houve recurso sob o fundamento de que o pagamento de honorários implicaria num bis in idem. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região modificou o entendimento do juízo a quo, sob o entendimento de que não cabe arbitramento de honorários advocatícios em execução de honorários, salvo somente se houver embargos.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator, assegurou que o advogado está exercendo direito próprio. Explicou que “admitindo-se nova cobrança, teríamos uma sequência interminável de execuções, pois sobre os honorários fixados nesta execução, por exemplo, deveria ser arbitrados honorários na nova execução, e assim sucessivamente”.
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