domingo, 10 de abril de 2016

O CONSUMIDOR NO PROCON

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 2ª Câmara de Direito Público, manteve decisão que confere competência ao Procon para aplicar multa, se o consumidor apresenta reclamação no órgão. O relator diz que o CDC não faz diferença se a reclamação é feita por um ou por vários consumidores. 

Uma mulher comprou um celular com garantia de um ano, mas o aparelho apresentou defeito, consistente na falta de sinal, após seis meses de uso; a consumidora buscou a manutenção e após 30 dias nada foi resolvido o que provocou a reclamação no Procon que aplicou multa à fabricante do aparelho, embasado no art. 57 do CDC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário