A Comarca devia ter dois juízes, de acordo com a Lei de Organização Judiciária de 2007.
COMARCA
A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Prado como termo da Comarca de Alcobaça;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Porto Seguro;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere a à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância com o termo de Alcobaça.
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Alcobaça e Itamaraju;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar como distrito judiciário apenas Alcobaça;
A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com dois juízes.
Na Vara Cível tramitam 6.100 processos com 4 servidores.
Na Vara Crime são 3.400 processos com 2 servidores. São 30 presos provisórios.
O juiz com jurisdição plena é Leonardo Santos Vieira Coelho que também acumula a função no Juizado Especial.
A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico.
Não tem estagiários nem funcionários disponibilizados pela Prefeitura.
São 3 Oficiais de Justiça para movimentar-se por uma comarca que tem area superior a duas vezes a extensão de Salvador.
Falta ar condicionado no fórum e não há segurança alguma no prédio. O sistema Saipro é bastante precário e apenas começou a digitalização dos processos.
A casa do juiz está cedida à Polícia Militar.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O Cartório de Registro Civil da sede e do distrito de São José do Prado está sob encargo de Manoelito Gonçalves.
O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Curumuxatiba está sob responsabilidade de Lucelia Silva Santos de Oliveira.
O Cartório de Registro de Imóveis tem delegatário, Sr. Antonio Sérgio de Jesus Lima.
O Tabelionato de Notas também tem delegatária, Sra. Lucélia Silva Santos de Oliveira.
Salvador, 7 de abril de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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