quarta-feira, 20 de abril de 2016

RIBEIRA DO POMBAL: CONTINUA COM 2 DOS 4 JUÍZES

O município de Ribeira do Pombal tem 51.418 habitantes em area territorial de 762,212 km2.

Carta Régia de 1758 põe fim a todos os aldeamentos; em consequência dessa medida, o local denominado Pombal foi elevado à condição de vila e sede de conselho; nesse mesmo ano, Pombal passa a ser município. Decretos, datados de 1931, extinguiu Pombal, anexando o território ao município de Cipó. Em 1933, foi restaurado o município com a denominação de Ribeira do Pombal. Somente em dezembro de 1938 foi concedida à sede foro de cidade. 

A Comarca foi criada em 1898, mas extinta em 1904. A Lei n. 175/1949 instituiu a Comarca de 1ª entrância. 

O município de Banzaê tem 13.711 habitantes e extensão territorial de 227,544 km2.

Assim, a Comarca de Ribeira do Pombal possui 65.129 habitantes e área territorial de 989,76 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Pombal com os termos de Soure e Amparo;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna Pombal já como termo de Bom Conselho, unidade com sede em Cícero Dantas;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 confere a Pombal a condição de termo de Itapicuru;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 cria a Comarca de Ribeira do Pombal;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar a Comarca como de 2ª entrância;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com quatro juízes.

A Vara Cível, sob o comando do juiz Antonio Fernando de Oliveira, conta com 4 servidores, onde tramitam 4.057 processos, sendo 2.773 no SAIPRO e 1.284, no PJE.

A Vara Crime sob a responsabilidade do juiz Paulo Henrique Santos Santana conta com 05 servidores e tramitam 4.195 processos. Na Vara são movimentados 82 processos de homicídio e tem 78 presos provisorios. O sistema do cartório é o Saipro e a inatividade é uma constante. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 estabeleceu a necessidade de quatro juízes na Comarca, mas em 2016 continua com apenas duas varas. 

A Vara Cível e Vara Criminal dispõem de 3 Oficiais de Justiça, sendo uma designada. 

A Comarca não tem Juizado Especial.

A unidade tem um promotor e não existe nenhum defensor público. 

Não há impressoras em número suficiente para o bom andamento do trabalho e faltam máquinas de Xerox/fotocópia. Os computadores são lentos e a internet é de baixa qualidade. 

A Prefeitura disponibilizou 19 funcionários para o fórum. 

O prédio do fórum não possui instalações adequadas para o bom desempenho das atividades forenses; ressente o fórum de segurança.

O sistema de informática, PJe, leva insatisfação para servidores, principalmente pelas péssimas condições da internet, além da falta de treinamento dos servidores. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis tem delegatários. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem apenas 3 servidores e o responsável, Amilton Dantas Viana, responde também pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Banzaê, distante 40 quilômetros.

Apesar de criado, o distrito judiciário de Mirandela não conta mais com o Cartório de Registro Civil. 

Dessa forma, um Cartório de Registro Civil atende a mais de 65 mil jurisdicionados, contando com apenas 3 servidores. 

Salvador, 20 de abril de 2016. 

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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