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sexta-feira, 1 de abril de 2016

SAÚDE, 3 MUNICÍPIOS, SEM JUIZ

Saúde tornou-se vila em 1914, mas em 1931 perdeu essa condição e a emancipação deu-se em 1933, desmembrada do município de Jacobina. O município tem 12.739 habitantes e extensão territorial de 494,289 km2.

Caldeirão Grande que foi anexada a Saúde tem 13.641 habitantes com extensão territorial de 464,697 km2. 

O município de Ponto Novo, que faz parte da Comarca, tem 16.168 habitantes e area territorial de 497,397 km2.

Assim, a Comarca tem 42.548 jurisdicionados em area territorial de 1.456,38 km2.

COMARCA

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Jacobina;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Caldeirão Grande;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena.

A vara cível tem 2.460 processos e dispõe de 2 servidores.

A vara crime tem 1.320 processos e conta com 3 servidores.

A unidade é de jurisdição plena, ou seja, apenas um juiz para responder pelos processos cíveis e criminais. 

São 3 oficiais de justiça, um dos quais está aposentando. 

A Comarca de Caldeirão Grande foi desativada em 2012 e anexada a Saúde. Apesar do encargo, mais um município, integrando a unidade, nada foi acrescentado em termos estruturais; continuou com os mesmos servidores e o pior é que está sem juiz titular. 

A Comarca de Saúde, composta de três municípios, não tem juiz e o titular de Jacobina é o substituto.

Não há promotor e a titular de Jacobina responde como substituta.

Não existe a figura de defensor público. 

Não tem estagiários, mas a Prefeitura colocou à disposição do fórum 2 funcionários. 

O prédio onde funciona o fórum está em estado precário, reclamando manutenção. O sistema de informática é ruim.

A segurança do fórum é limitada a um guarda municipal. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é de responsabilidade da servidora Valdecisa Coelho Queiroz. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Ponto Novo tem uma servidora. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Caldeirão Grande tem uma servidora.

Para o Cartório de Registro de Imóveis foi designada a escrevente Samy Duarte.

O Tabelionato de Notas tem delegatário na pessoa de Reginaldo Anestor. 

Salvador, 01 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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