O Supremo Tribunal Federal está em fase final de estudos para a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura; o anteprojeto de lei complementar já bastante discutido, deverá ser aprovado e remetido para discussão no Congresso Nacional. A nova Lei Orgânica da Magistratura, se aprovada, fará adequação do sistema judicial, acabando, por exemplo, com a eleição biônica que os tribunais nunca se preocuparam em democratizá-la de conformidade com a Constituição Federal de 1988.
A atual Lei Complementar n. 35/1979, em vigor há mais de 35 anos, foi gerada nos governos militares e não foi alterada, mesmo depois da implantação da democracia no país. A comissão coordenada pelo desembargador Eduardo Uhlein enumerou 10 itens defendidos pelas associações filiadas e que se prestam para valorizar o trabalho dos juízes, além de melhorar a prestação jurisdicional.
Dentre os pontos prioritários inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de outros estados; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao MP e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário.
Na verdade, a culpa pelo atraso na nova lei é do próprio STF, que descumpre preceito constitucional no sentido de atualizar, preparar minuta e remeter ao Congresso Nacional anteprojeto para discussão e aprovação. Sem isso, os parlamentares nada podem fazer, pois a mudança da lei é de iniciativa dos magistrados. Nesse longo periodo de vigência da LOMAN, os ministros já encaminharam um anteprojeto, mas o próprio STF encarregou-se de pedir devolução, para adequar à nova realidade, segundo alegaram.
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