O Anuário Estatístico da Justiça Brasil 2016, que será lançado no próximo dia 26/4, informa que o STF em 2015, julgou 69 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, das quais 49 foram procedentes e 20 improcedentes; isso mostra um percentual de 71%, ou seja, de cada 10 leis analisados pela Corte, 7 foram admitidas como contrárias à Constituição.
O estado de Santa Catarina foi a unidade com maior número de leis inconstitucionais; das 6 leis promulgadas pelo estado, 5 violavam a Constituição.
A maioria das ações foram de iniciativa dos governadores dos estados e do Ministério Público posiciona-se em seguida.
A ADI que teve maior repercussão foi de autoria da Associação Nacional de Editores de Livros que questionou a exigência de autorização prévia para publicação de biografias; essas ações tramitavam no STF há em torno de 10 anos e o julgamento foi no sentido de que a norma de hierarquia inferior, Código Civil, arts. 20, 21, não pode definir situação contemplada na Constituição: “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.
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