O Tribunal de Justiça da Bahia alterou o Regimento Interno, através de três Emendas Regimentais para adequar ao Código de Processo Civil.
Pela Emenda n. 11 foram modificados os arts. 38, que trata das substituições da mesa diretora; o art. 39 refere-se ao substituto do desembargador afastado; o art. 40 estabelece o número de até dois juízes para auxiliar o presidente e o igual número para auxiliar os dois vice-presidentes; o art. 41 refere-se às ausências e afastamentos de desembargadores por menos de 30 dias; o art. 42 trata da transferência de acervo processual; art. 43 estabelece a obrigação de cada presidente de Câmara encaminhar a escala de férias à presidência; os arts. 44 e 45 menciona o caso de transferência da relatoria dos processos; o art. 46 estatui sobre a substituição para compor quorum.
O Regimento ainda alterou dispositivos das Despesas Processuais e da Distribuição.
A Emenda n. 12 modificou dispositivos sobre o Pleno do Tribunal; acerca dos julgamentos dos processos; Relatório e Sustentação Oral; Discussão e Votação da Causa; Apuração dos Votos e Proclamação do Julgamento; Questões Preliminares ou Prejudiciais; Acórdãos.
A Emenda n. 13 trata da competência do 2º Vice-Presidente do Tribunal.
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